Art. 295, § 3 do Código Processo Penal em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 295, § 3 do Código Processo Penal

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX SC XXXX/XXXXX-8

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    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PRISÃO ESPECIAL. ART. 295 , VII , DO CPP . INEXISTÊNCIA. MANUTENÇÃO DA RECORRENTE EM CELA DISTINTA DAQUELAS DESTINADAS ÀS PRESAS COMUNS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I - In casu, não há falar em constrangimento ilegal sofrido pela recorrente (portadora de curso superior de administração de empresas) diante da manutenção de sua custodiada em cela separada das "presas comuns", em espaço diferenciado, no qual há dispensa de tratamento privilegiado. II - E entendimento desta Quinta Turma: "A teor do art. 295 , §§ 1º , 2º e , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei n.º 10.258 /2001, a garantia reservada para aqueles que tem direito à prisão especial está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou, inexistindo estabelecimento específico, em cela distinta, garantida a salubridade do ambiente. Assim, não havendo vagas ou inexistindo na localidade unidades prisionais que se prestam exclusivamente para a guarda de presos especiais, a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam esses requisitos cumpre as exigências legais, sendo descabido deferir a prisão domiciliar" ( HC XXXXX/SP , Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 16/11/2012). Recurso ordinário desprovido.

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO ESPECIAL. ART. 295 , II , DO CPP . CELA INSALUBRE. AUSÊNCIA DE PROVAS DO ALEGADO. MANUTENÇÃO DO RECORRENTE EM CELA DISTINTA DAQUELAS DESTINADAS AOS PRESOS COMUNS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS ESPECÍFICOS. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. RECURSO DESPROVIDO. I - E entendimento desta Quinta Turma: "A teor do art. 295 , §§ 1º , 2º e , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei n.º 10.258 /2001, a garantia reservada para aqueles que tem direito à prisão especial está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou, inexistindo estabelecimento específico, em cela distinta, garantida a salubridade do ambiente. Assim, não havendo vagas ou inexistindo na localidade unidades prisionais que se prestam exclusivamente para a guarda de presos especiais, a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam esses requisitos cumpre as exigências legais, sendo descabido deferir a prisão domiciliar" ( HC n. 231.768/SP , Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 16/11/2012). II - In casu, não há falar em constrangimento ilegal sofrido pelo recorrente (Vereador de São Joaquim de Bicas/MG) diante da manutenção de sua custódia em cela separada dos "presos comuns", em espaço diferenciado, ademais, a alegada insalubridade da cela não restou demonstrada, assim, inviável a concessão da prisão domiciliar. III - Parecer do d. Subprocurador-Geral da República no sentido de que "cediço constituir pacífica jurisprudência e entendimento doutrinário consolidado inviabilizar-se em habeas corpus e no recurso o ordinário, dilação probatória, devendo serem instruídos desde o início com prova pré-constituída das alegações". Recurso ordinário desprovido.

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX MG XXXX/XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EXECUÇÃO. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL. VÁRIOS DELITOS. PLEITO DE PRISÃO DOMICILIAR ANTE A INEXISTÊNCIA DE CELA ESPECIAL. MANUTENÇÃO DO RECORRENTE EM CELA DISTINTA DAQUELAS DESTINADAS AOS "PRESOS COMUNS". AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a concessão da ordem de ofício. II - In casu, não que há falar em constrangimento ilegal sofrido pelo paciente diante da manutenção de sua custódia em cela separada dos "presos comuns", em espaço diferenciado, máxime quando observados os ditames legais que regem a matéria, em especial os parágrafos que a Lei n. 10.258/2011 acrescentou ao artigo 295 do CPP . (precedentes). III - E entendimento desta Quinta Turma: "A teor do art. 295 , §§ 1º , 2º e , do Código de Processo Penal , com a redação dada pela Lei n.º 10.258 /2001, a garantia reservada para aqueles que tem direito à prisão especial está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou, inexistindo estabelecimento específico, em cela distinta, garantida a salubridade do ambiente. Assim, não havendo vagas ou inexistindo na localidade unidades prisionais que se prestam exclusivamente para a guarda de presos especiais, a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam esses requisitos cumpre as exigências legais, sendo descabido deferir a prisão domiciliar" ( HC n. 231.768/SP , Quinta Turma, Rel. Ministra Laurita Vaz, DJe de 16/11/2012). IV - Parecer do d. Subprocurador-Geral da República no sentido de que "a manutenção do acautelamento em acomodações que atendam aos requisitos de salubridade ambiental, com aeração e temperaturas adequadas à existência humana, devidamente separadas da prisão comum, ou em cela distinta, cumpre as exigências legais. In casu, o ora Paciente encontra-se segregado em setor especial, separado do convívio dos demais custodiados, não existindo constrangimento ilegal a ser reparado pelo presente writ". Habeas corpus não conhecido.

Peças Processuais que citam Art. 295, § 3 do Código Processo Penal

  • Manifestação - TJMS - Ação Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Apelação Criminal - contra Ministério Público Estadual

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.12.0017 em 04/11/2019 • TJMS · Comarca · Nova Andradina, MS

    Consoante normas do art. 295 , VII , §§ § 1º , 2º e , do CPP , a garantia reservada para aqueles que tem direito à prisão especial está adstrita ao recolhimento em local distinto da prisão comum ou... Dispõe o artigo 295 do CPP : Art. 295. Serão recolhidos a quartéis ou a prisão especial, à disposição da autoridade competente, quando sujeitos a prisão antes de condenação definitiva: (...)... VII , DO CPP - SUFICIÊNCIA DE RECOLHIMENTO EM CELA DISTINTA DOS DEMAIS PRESOS - CONCESSÃO, COM O PARECER

  • Petição Inicial - TJSP - Ação Prisão Especial - Pedido de Providências

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.26.0041 em 13/07/2021 • TJSP

    O art. 295 , § 3º do CPP , sendo esse texto legal, menciona a expressão "com instalações e comodidades condignas". 34... do art. 295 , do CPP . 33... § 3º do CPP e, mesmo assim, na eventualidade de indeferimento ou não satisfação do interesse pleiteado, deverá ser manejado pedido administrativo ao Juiz Corregedor do Presídio (Juiz das Execuções Penais

  • Documentos diversos - TJSP - Ação Receptação - Habeas Corpus Criminal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0000 em 01/11/2022 • TJSP · Foro · Foro Unificado da Comarca de São Paulo, SP

    § 3º , do CPP... Desta forma se satisfaz a exigência legal, tendo o Requerente o direito ao beneplácito da prisão especial, segundo dispõe a legislação adjetiva, in verbis: CPP - Art. 295... inciso VII , do Código de Processo Penal , requerer a concessão de PRISÃO ESPECIAL pelos motivos que passa a expor: 1

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