Art. 306 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 306 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198120000 MS XXXXX-10.2019.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - DOSIMETRIA DA PENA FIXADA FORA DOS PARÂMETROS LEGAIS- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MERO INCONFORMISMO - AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. O redimensionamento da pena em sede de revisão é excepcional, admissível somente em caso de injustiça manifesta, quando notória a contrariedade da decisão ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos. Constatada que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal , tratando-se de mero inconformismo do requerente com a pena aplicada e coberta pelo manto da coisa julgada, não se conhece da Revisão Criminal

  • TJ-MS - Revisão Criminal: RVCR XXXXX20198120000 MS XXXXX-10.2019.8.12.0000

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    E M E N T A – REVISÃO CRIMINAL – CONCUSSÃO – ARTIGO 306 DO CÓDIGO PENAL MILITAR – SENTENÇA CONDENATÓRIA - ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL – REGIME PRISIONAL MAIS GRAVOSO - DOSIMETRIA DA PENA FIXADA FORA DOS PARÂMETROS LEGAIS- NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – MERO INCONFORMISMO - AÇÃO REVISIONAL NÃO CONHECIDA. O redimensionamento da pena em sede de revisão é excepcional, admissível somente em caso de injustiça manifesta, quando notória a contrariedade da decisão ao texto expresso da lei penal ou a evidência dos autos. Constatada que a presente ação não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no artigo 621 do Código de Processo Penal , tratando-se de mero inconformismo do requerente com a pena aplicada e coberta pelo manto da coisa julgada, não se conhece da Revisão Criminal

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-9

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    CÓDIGO PENAL MILITAR . PECULATO E FALSIDADE IDEOLÓGICA. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVANTES DO ART. 70 , INCISO II , ALÍNEAS G E L, DO CÓDIGO PENAL MILITAR . INCIDÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias, ex vi do art. 26 da Lei nº 8.038 /90. Impõe-se asseverar que o recorrente não fez qualquer menção a respeito da suspensão do expediente forense no dia 28 de outubro (dia do Servidor Público), que não é feriado nacional. Ademais, em consulta à internet, não consta a referida data como feriado local no calendário de 2002 do Estado do Mato Grosso do Sul. 2. Entretanto, deve ser concedido habeas corpus de ofício para afastar as agravantes do art. 70 , inciso II , alíneas g e l , do Código Penal Militar , relacionadas com o abuso de poder, ou violação de dever inerente ao cargo e ao fato do agente "estar de serviço". 3. Os crimes militares podem ser puros ou próprios (puramente militares) e impróprios. Os primeiros são os que somente estão definidos no Código Penal Militar , enquanto que os outros são aqueles cuja definição típica também está prevista na lei penal comum, como por exemplo os crimes de peculato e falsidade ideológica, pelos quais restou condenado o ora recorrente. 4. A natureza castrense do fato delituoso, no caso de crime impróprio, resulta da conjugação de diversos elementos, definidos no art. 9º , II , c , e no art. 10 , III , ambos do CPM , dentre os quais se destacam a condição funcional do agente e a do sujeito passivo da ação delituosa, impondo-se, ainda, para a caracterização do ilícito penal militar, a condição do agente se encontrar em situação de atividade. 5. Diante desse contexto, as agravantes previstas nas alíneas g e l do inciso II do art. 70 do CPM devem ser afastadas por integrarem o próprio conceito de crime penal militar, ex vi do seu art. 9º , II , c . Vale dizer, a subsunção dos fatos à legislação castrense somente ocorreu em razão do recorrente (policial militar ambiental) ter praticados os crimes no exercício da sua função e em razão dela. 6. Recurso não conhecido por estar intempestivo. Habeas corpus concedido de ofício para, afastada a incidência das referidas agravantes, reduzir a pena do crime de peculato a 3 (três) anos de reclusão, e do crime de falsidade ideológica a 1 (um) ano e 6 (seis) meses de reclusão, declarando-se extinta punibilidade, em relação a esse último delito, pela ocorrência da prescrição da pretensão punitiva. Estabelecido o regime aberto para o início do cumprimento do delito do 302 do CPM .

Diários Oficiais que citam Art. 306 do Código Penal Militar - Decreto Lei 1001/69

  • STJ 22/11/2018 - Pág. 9852 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 21/11/2018 • Superior Tribunal de Justiça

    (e-STJ fl. 637) Aponta a defesa a violação dos arts. 400 e 475 do Código de Processo Penal comum; arts. lº, 35, 69, 72, II, 305, 58 e 84 todos do Código Penal Militar e arts. 3º , a, 302 e 422, todos do... Havendo lastro probatório suficiente a apontar que os réus praticaram o delito de concussão, mantém-se o decreto condenatório. Recurso não provido... IX) CÓDIGO PENAL MILITAR - SENTENÇA CONDENATÓRIA - PEDIDO ABSOLUTÓRIO - AFASTADO - PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO

  • DJPR 06/08/2014 - Pág. 450 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 05/08/2014 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    e 319 do Código Penal Militar , resultando condenado por peculato culposo à pena de 6 meses de detenção e, posteriormente, extinta a sua punibilidade pela consumação da prescrição retroativa (f. 147/148... Estadual nº 8.115/85, seja a partir do estabelecido no parágrafo único dessa mesma norma, certo que, na esfera da Justiça Militar, o Impetrante foi absolvido das imputações previstas nos arts. 303 -caput, 306... Presentes, pois, os requisitos exigidos pelo inciso III do art. 7º da Lei nº 12.016 /2009, defiro a liminar postulada para determinar ao Senhor Governador do Estado que se abstenha de expedir o decreto

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