TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
PROMESSA DE COMPRA E VENDA. AÇÃO MONITÓRIA. PRETENSÃO DE COBRANÇA DE DÍVIDA LÍQUIDA. PRESCRIÇÃO. APLICAÇÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL DO ART. 206 , § 5º , I , DA LEI 10.406 /02. TERMO INICIAL A PARTIR DO VENCIMENTO DA ÚLTMA PARCELA CONTRATADA. CORREÇÃO MONETÁRIA. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. Correção Monetária. Cláusula de Reajuste.É licita a cláusula de reajuste prevista no contrato que estabelece a correção monetária do valor entre a data da assinatura e a data do vencimento da parcela, desde que expressamente convencionada entre as partes. Inteligência do art. 316 do CC .Honorários advocatícios. Majoração.Honorária que comporta majoração para patamar condizente com a dignidade da atividade profissional do advogado, sem desconsiderar a singeleza da causa. Atendimento às balizas e aos critérios do art. 85 , §§ 2º e 8º , do NCPC , bem como ao entendimento deste órgão colegiado em casos análogos. PrescriçãoEm contrato de compra e venda parcelado, a prescrição conta-se do vencimento da última parcela contratada, sendo o prazo prescricional regulado pelo art. 206 , § 5º , inc. I do Código Civil de 2002 , qual seja,o quinquenal.O contrato foi firmado para pagamento de uma entrada e o saldo dividido em 04 parcelas anuais, com vencimento em final em 30/06/2012. O ajuizamento da ação ocorreu em 16/12/2015, não havendo que se falar em prescrição.Multa penal contratual.Já restou decidido nos autos da ação n.º 077/1.10.0001587-1 que a multa incide sobre o valor das parcelas vencidas, o que deve ser observado, sob pena de ofensa a coisa julgada.Sucumbência. Redimensionamento. A distribuição dos ônus da sucumbência e a fixação dos honorários advocatícios deve observar a sucumbência entre vencedor e vencido. Mantida a proporção estabelecida na sentença.APELAÇÃO DA PARTE AUTORA PROVIDA. APELAÇÃO DA PARTE RÉ DESPROVIDA.