Art. 32, § 6 da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 32, § 6 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50599744001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 8.666 /93 - INTELIGENCIA DO ARTIGO 55 , PARÁGRAFO 2º - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. - Conforme dispõe o § 2º do art. da Lei 8.666 /93: "Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei". Se na hipótese dos autos não se enquadra exceção prevista § 6o do art. 32 da Lei 8666 /93, forçoso reconhecer a competência da Comarca de Teófilo Otoni, onde se encontra a sede da Administração Pública que firmou o contrato, objeto da ação.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 8.666 /93 - INTELIGENCIA DO ARTIGO 55 , PARÁGRAFO 2º - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. - Conforme dispõe o § 2º do art. da Lei 8.666 /93: "Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei". Se na hipótese dos autos não se enquadra exceção prevista § 6o do art. 32 da Lei 8666 /93, forçoso reconhecer a competência da Comarca de Teófilo Otoni, onde se encontra a sede da Administração Pública que firmou o contrato, objeto da ação.

  • TJ-MS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158120000 MS XXXXX-96.2015.8.12.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO CAUTELAR INOMINADA – COMPETÊNCIA – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS SUBMETIDO À LEI N. 8.666 /93 – FORO DE ELEIÇÃO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Segundo a Lei n. 8.666 /93, em seu artigo 55 , § 2º , "Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei."(destaquei). Tratando-se de contrato público, envolvendo uma empresa privada e uma sociedade de economia mista e tendo sido, claramente, determinado, nas cláusulas contratuais, a submissão das partes à Lei n. 8.666 /93, a competência para processar e julgar eventuais ações envolvendo referido contratado é o foro de eleição.

Doutrina que cita Art. 32, § 6 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • Capa

    Direito administrativo: Licitação e contratos administrativos

    2012 • Editora Revista dos Tribunais

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Carlos Ari Sundfeld e Júlia Raquel de Queiroz Dinamarco

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 32, § 6 da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos com Pedido de Tutela de Urgencia - Embargos à Execução - de Município de Cuiabá contra Servico Federal de Processamento de Dados e Serpro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 03/07/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Se na hipótese dos autos não se enquadra exceção prevista § 6º do art. 32 da Lei 8666 /93, forçoso reconhecer a competência da Comarca de Teófilo Otoni, onde se encontra a sede da Administração Pública... constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei"... Em que pese constar no instrumento contratual cláusula de eleição de foro elegendo a Seção Judiciária da Justiça Federal, salientamos que existe disposição expressa no art. 55 § 2º da Lei nº 8.666 /93

  • Petição Inicial - TRF1 - Ação de Obrigação de Fazer c/c Reparação de Danos com Pedido de Tutela de Urgencia - Embargos à Execução - de Município de Cuiabá contra Servico Federal de Processamento de Dados e Serpro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3400 em 03/07/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    Se na hipótese dos autos não se enquadra exceção prevista § 6º do art. 32 da Lei 8666 /93, forçoso reconhecer a competência da Comarca de Teófilo Otoni, onde se encontra a sede da Administração Pública... constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei"... Em que pese constar no instrumento contratual cláusula de eleição de foro elegendo a Seção Judiciária da Justiça Federal, salientamos que existe disposição expressa no art. 55 § 2º da Lei nº 8.666 /93

  • Réplica - TJSP - Ação Execução Contratual - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.8.26.0224 em 28/02/2019 • TJSP · Comarca · Foro de Guarulhos, SP

    V e 32 , §§ 4º e da Lei 8.666 /93. 8 de 12 O inciso V do artigo 28 da Lei º 8.666 /93 estabelece que a necessidade de "decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento... Ademais, vale frisar que a cláusula 4.4 do referido contrato estabelece que o contrato só poderá ser rescindido pela Contratante, nos termos da Lei nº 8.666 /93, se houver justo motivo e após o devido... Caso ocorra eventual declaração de nulidade do contrato administrativo, é certo que a Administração teria que indenizar a Autora, como se verifica pela leitura do artigo 59 da Lei nº 8.666 /93, haja vista

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