TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX50599744001 MG
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA - CONTRATO DE COMPRA E VENDA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - LEI 8.666 /93 - INTELIGENCIA DO ARTIGO 55 , PARÁGRAFO 2º - CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DO FORO - INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA. - Conforme dispõe o § 2º do art. da Lei 8.666 /93: "Nos contratos celebrados pela Administração Pública com pessoas físicas ou jurídicas, inclusive aquelas domiciliadas no estrangeiro, deverá constar necessariamente cláusula que declare competente o foro da sede da Administração para dirimir qualquer questão contratual, salvo o disposto no § 6o do art. 32 desta Lei". Se na hipótese dos autos não se enquadra exceção prevista § 6o do art. 32 da Lei 8666 /93, forçoso reconhecer a competência da Comarca de Teófilo Otoni, onde se encontra a sede da Administração Pública que firmou o contrato, objeto da ação.