Art. 33 Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33 Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TJ-MG - Embargos de Declaração: ED XXXXX20198130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACORDÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - VÍCIO DE OMISSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 33 , I , DA LEI Nº 8.935 /94 - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.022 do CPC , apenas se admite a hipótese de rediscussão do mérito quando da análise recursal surgir verdadeira omissão, contradição ou obscuridade que leve à modificação do julgado. Não houve equívoco quanto à penalidade aplicada, porquanto a multa é cabível em caso de reincidência ou infração que não configure falta mais grave (art. 33 , II , da Lei nº 8.935 /94), hipótese desses autos. Diante do histórico de faltas funcionais cometidas em outros processos, a aplicação de multa é o correto a se fazer. A penalidade de repreensão, prevista no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.935 /94 subsume-se aos casos de negligência, porém a Embargante não ignorava os preceitos legais e normativos relativos ao seu múnus. Hipótese de rejeição dos Embargos.

  • TJ-MG - Embargos de Declaração-Cv: ED XXXXX90232041001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: CONSELHO DA MAGISTRATURA - EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS EM FACE DO ACORDÃO DO RECURSO ADMINISTRATIVO - VÍCIO DE OMISSÃO - APLICAÇÃO DO ART. 33 , I , DA LEI Nº 8.935 /94 - INOCORRÊNCIA - REDISCUSSÃO - IMPOSSIBILIDADE. Nos termos do art. 1.022 do CPC , apenas se admite a hipótese de rediscussão do mérito quando da análise recursal surgir verdadeira omissão, contradição ou obscuridade que leve à modificação do julgado. Não houve equívoco quanto à penalidade aplicada, porquanto a multa é cabível em caso de reincidência ou infração que não configure falta mais grave (art. 33 , II , da Lei nº 8.935 /94), hipótese desses autos. Diante do histórico de faltas funcionais cometidas em outros processos, a aplicação de multa é o correto a se fazer. A penalidade de repreensão, prevista no inciso I do art. 33 da Lei nº 8.935 /94 subsume-se aos casos de negligência, porém a Embargante não ignorava os preceitos legais e normativos relativos ao seu múnus. Hipótese de rejeição dos Embargos.

  • STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. DISCIPLINAR. CARTÓRIO. MULTA. ATO DE PREPOSTO. FRAUDE. FALTA DE FISCALIZAÇÃO DO TITULAR. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. MÉRITO. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. ART. 21 E 22 DA LEI 8.935 /94. PRECEDENTE. FALHA DE FISCALIZAÇÃO. EVIDENCIADA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Recurso ordinário interposto contra acórdão no qual foi denegada a ordem ao mandado de segurança impetrado para anular penalidade administrativa aplicada em razão de deficiência na fiscalização de cartório por seu titular. O recorrente alega a prescrição da pretensão punitiva e a ausência de responsabilidade do delegatário pelos atos de seu preposto. 2. Não há falar em prescrição da pretensão punitiva na multa aplicada pela Corregedoria, uma vez que o prazo bienal se iniciou com a ciência inequívoca de irregularidades havidas no 1º Tabelionato; a ciência de outras irregularidades cometidas pelo mesmo preposto, quando vinculado ao 2º Tabelionato não são aptas a justificar o início do prazo prescricional em questão. 3. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência no sentido de que os arts. 21 e 22 da Lei n. 8.935 /94 atribuem a responsabilidade dos titulares de cartórios pelos atos praticados por seus prepostos: RMS XXXXX/RJ , Rel. Ministro Francisco Falcão, Rel. p/ Acórdão Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, DJe 3.11.2008. 4. No caso concreto, está clara a falta administrativa do cartório em relação à fiscalização dos atos praticados pelos seus prepostos, que se consubstanciaram na falsificação de guias de recolhimento de impostos, com recibos dados com a aposição do timbre da serventia extrajudicial; logo, afigura lícita a atribuição de responsabilidade administrativa, com a aplicação de multa, com base no art. 33 , II , da Lei n. 8.935 /94. Recurso ordinário improvido.

Diários Oficiais que citam Art. 33 Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • DJAL 23/08/2023 - Pág. 94 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 22/08/2023 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    /94; 1.2 SEJA determinada a redução da penalidade para a penalidade mínima, qual seja: repreensão, sobretudo pelos precedentes desta CGJ em casos similares, nos termos da Lei nº 8.935 /94; 1.3- ACASO... inciso II , todos da Lei nº. 8.935 /94 (Lei dos Cartórios), ante o descumprimento reiterado dos deveres descritos nos incisos I e V , do art. 31 do referido diploma legal... inciso II , todos da Lei nº. 8.935 /94 (Lei dos Cartórios), ante o descumprimento reiterado dos deveres descritos no inciso I , do art. 31 do referido diploma legal. 59

  • DJRN 30/10/2023 - Pág. 235 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 29/10/2023 • Diário de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

    III, c.c. o art. 33 , inc. III , da Lei n. 8.935 /94... III, c.c. o art. 33 , inc. III , da Lei n. 8.935 /94. Proceda-se à notificação do requerido para que responda ao processo no prazo de 15 (quinze) dias... III, c.c. o art. 33 , inc. III , da Lei n. 8.935 /94; RESOLVE: Instaurar Processo Administrativo Disciplinar contra o Sr. Tabelião de Notas de Pedro Avelino, o Sr. S

  • DJMS 10/12/2021 - Pág. 44 - Caderno 1 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    Diários Oficiais • 09/12/2021 • Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

    As infrações leves estão sujeitas à pena de repreensão (art. 33 , I , Lei nº 8.935 /94). Art. 141... As infrações médias, a reincidência ou a infração que não configure falta mais grave estão sujeitas à pena de multa (art. 33 , II , Lei nº 8.935 /94). Art. 143... O reiterado descumprimento dos deveres ou a prática de falta grave possibilita a aplicação da pena de suspensão (art. 33 , III , Lei nº 8.935 /94). Art. 150

Peças Processuais que citam Art. 33 Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Petição Inicial - TJPE - Ação de Retificação de Registro Civil - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2640 em 24/05/2021 • TJPE

    Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput, deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33 da Lei n.º 8.935 , de 18 de novembro... "[1] A Lei Ordinária Federal de n.º 8.935 /94, elenca, como punição para os notários e oficiais de registro, as seguintes penalidades, nos casos de inobservância dos preceitos acima elencados: Art. 32... Esgotadas as penalidades a que se refere o parágrafo anterior e verificando-se novo descumprimento, aplicar-se-á o disposto no art. 39 da Lei n.º 8.935 , de 18 de novembro de 1994

  • Petição - Ação Retificação de Data de Nascimento

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.17.2640 em 24/05/2021 • TJPE

    de n.º 8.935 /94, elenca, como punição para os notários e oficiais de registro, as seguintes penalidades, nos casos de inobservância dos preceitos acima elencados: Art. 32... da Lei n.º 8.935 , de 18 de novembro de 1994. § 3.º - B... de registro civil. (...) § 3.º - Comprovado o descumprimento, pelos oficiais de Cartórios de Registro Civil, do disposto no caput, deste artigo, aplicar-se-ão as penalidades previstas nos arts. 32 e 33

  • Documentos diversos - TJAM - Ação Tutela de Urgência - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.04.0001 em 07/06/2019 • TJAM · Foro · Fórum Henoch Reis da Comarca de Manaus, AM

    /94, in verbis : Art. 31... da Lei n.º 8.935 /1994... No que concerne a responsabilidade civil, o art. 22 da Lei n.º 8.935 /94 trata da responsabilidade objetiva de tais agentes, ao dispor que "os notários e oficiais de registro são civilmente responsáveis

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