Art. 33, Inc. I da Lei de Licitações - Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 33, Inc. I da Lei de Licitações - Lei 8666/93

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX87432009826 SP XXXXX-43.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível - Mandado de segurança - Participação de consórcio em licitação - Qualificação econômico-financeira deve se dar de maneira integral (global) na proporção da participação de cada um dos consorciados no consórcio - Inteligência do art. 33 , III , da Lei nº 8.666 /93 - A análise isolada de cada empresa afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e competitividade - Recurso improvido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20098260000 SP XXXXX-43.2009.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Apelação cível - Mandado de segurança - Participação de consórcio em licitação - Qualificação econômico-financeira deve se dar de maneira integral (global) na proporção da participação de cada um dos consorciados no consórcio - Inteligência do art. 33 , III , da Lei nº 8.666 /93 - A análise isolada de cada empresa afronta os princípios da legalidade, impessoalidade e competitividade - Recurso improvido.

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