STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX ES XXXX/XXXXX-7
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SUPOSTA VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 1.022 E 489 , § 1º , INCISOS III E IV , DO CPC DE 2015 . NÃO OCORRÊNCIA. ARTIGOS 344 E 443 , INCISO II , DO CPC DE 2015 ; 186 E 927 , DO CC . ALEGAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO À LEI FEDERAL. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 284 /STF. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se viabiliza o recurso especial pela indicada violação ao artigo 1.022 , inciso II , do do Código de Processo Civil de 2015 . Isso porque, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da recorrente. A Corte local apreciou a lide, discutindo e dirimindo as questões fáticas e jurídicas que lhe foram submetidas. 2. "Se os fundamentos do acórdão recorrido não se mostram suficientes ou corretos na opinião do recorrente, não quer dizer que eles não existam. Não se pode confundir ausência de motivação com fundamentação contrária aos interesses da parte, como ocorreu na espécie. Violação do art. 489 , § 1º , do CPC/2015 não configurada" ( AgInt no REsp XXXXX/CE , Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 14/6/2016, DJe 21/6/2016). 3. A falta de articulação de argumentos jurídicos a embasar a assertiva de violação aos artigos 344 e 443 , inciso II , do CPC de 2015 ; 186 e 927 , do CC , caracteriza deficiência de fundamentação, que impede a exata compreensão da controvérsia e obsta o conhecimento do recurso especial. Incidência da Súmula n. 284 /STF. Precedentes. 4. "Incabível o exame de tese não exposta no recurso especial e invocada apenas em recurso posterior, pois configura indevida inovação recursal". (EDcl no AgInt no AREsp XXXXX/RS, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 25/06/2019, DJe 01/07/2019) 5. Agravo interno não provido.