TRF-2 - Apelação: AC XXXXX20124025101 RJ XXXXX-85.2012.4.02.5101
EMBARGOS À EXECUÇÃO. ADMINISTRATIVO. RECEITA FEDERAL. AUSÊNCIA DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES AO SISCOMEX. MULTA. LEGALIDADE. INSTRUÇÃO NORMATIVA. DECRETO-LEI Nº 37 /66. É legítima a autuação da Receita Federal contra quem infringiu dispositivo do Decreto-Lei nº 37 /66, por não prestar informações ao SISCOMEX, no prazo mínimo previsto na Instrução Normativa RFB nº 800/07. Certidões de dívida ativa que atendem ao comando do inciso III, § 5º e do § 6º do artigo 2º Lei nº 6.830 /80. Nada se mostrou de ilegal na edição da referida Instrução Normativa e não se extrapolaram os limites do Decreto-Lei nº 37 /66. Presunção de legitimidade não ilidida. Apelo desprovido.