TRF-2 - Agravo de Instrumento: AG XXXXX20164020000 RJ XXXXX-34.2016.4.02.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROPRIEDADE INDUSTRIAL. TUTELA DE URGÊNCIA. PATENTE DE INVENÇÃO PI9905187-7. AUSÊNCIA DE FUMUS BONI IURIS. PATENTE EM VIGOR HÁ MAIS DE DOZE ANOS, EXAMINADA E MANTIDA PELO PODER JUDICIÁRIO EM MAIS DE UMA DEMANDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO A QUE SE NEGA PROVIMENTO E AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO. I - A hipótese é de agravo de instrumento interposto em face de decisão que indeferiu requerimento de antecipação de tutela, por meio do qual a ora agravante buscava a suspensão inter partes dos efeitos da patente de invenção PI9905187-7, referente a um "punho descartável para haste tubular de perfuração de furo de gusa de alto-forno siderúrgico". II - Ausência de fumus boni iuris. A PI9905187-7 já foi examinada - e confirmada - pelo Poder Judiciário em mais de uma oportunidade (processos XXXXX-3, 2006.51.01.504011-2 e 2007.51.01.813283-6, todos propostos pela sociedade DMV BRASIL EQUIPAMENTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA). III - Não se afigura razoável suspender, por uma decisão antecipatória de tutela, a validade de uma patente que já está vigorando há mais de uma década, em especial porque a empresa que pretende ver declarada a sua invalidade optou deliberadamente por aguardar mais de doze anos para impugná-la. IV - Agravo de instrumento a que se nega provimento e agravo interno a que se dá provimento. A C O R D Ã O Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas, DECIDE a Segunda Turma Especializada deste Tribunal Regional Federal da 2ª Região, por maioria, NEGAR PROVIMENTO ao agravo de instrumento e DAR PROVIMENTO ao agravo interno, nos termos do voto da Desembargadora Federal Simone Schreiber. Vencido o Desembargador Federal André Fontes. Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016. SIMONE SCHREIBER DESEMBARGADORA FEDERAL 1