STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte possui a compreensão de que, em regra, o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício. 2. O regramento legal da prescrição para o segurado da Previdência Social, previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991, estabelece que, em cinco anos prescreve toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil . 3. Caso em que a parte autora, aposentada desde 21/02/1997, embora tenha obtido, em seu favor, o direito à inclusão de parcelas reconhecidas na Reclamatória Trabalhista movida pelo Sindicato de sua categoria, com trânsito em julgado em 16/08/2000, somente formulou o seu pedido administrativo de revisão de aposentadoria em 27/12/2005, mais de cinco anos depois, motivo pelo qual o termo inicial dos efeitos financeiros deve permanecer nesta última data, tal como fixado pelo Tribunal de origem. 4. A Lei de Benefícios , em situação assemelhada, ao tratar da Renda Mensal do Benefício, dispõe que o segurado que não puder comprovar o valor dos seus salários de contribuição no Período Básico de Cálculo - PBC terá sua renda recalculada por ocasião da apresentação de prova dos salários de contribuição e que a nova renda mensal, recalculada e atualizada, substituirá a anterior a partir da data do requerimento de revisão, na dicção de seus arts. 36 e 37 . 5. A interpretação dos arts. 36 e 37, combinados com o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991, leva à compreensão de serem indevidas as parcelas anteriores ao requerimento administrativo de revisão se transcorrido o prazo prescricional para postulação do alegado direito perante a Previdência Social, como na espécie. 6. Agravo interno desprovido.