Art. 36 da Lei de Benefícios da Previdência Social em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 36 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO. VERBAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA DO TRABALHO. EFEITOS FINANCEIROS. PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA. 1. A jurisprudência de ambas as Turmas desta Corte possui a compreensão de que, em regra, o termo inicial dos efeitos financeiros decorrentes de verbas salariais reconhecidas em reclamatória trabalhista deve retroagir à data da concessão do benefício. 2. O regramento legal da prescrição para o segurado da Previdência Social, previsto no parágrafo único do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991, estabelece que, em cinco anos prescreve toda e qualquer ação para haver prestações vencidas ou quaisquer restituições ou diferenças devidas, a contar da data em que deveriam ter sido pagas, salvo o direito dos menores, incapazes e ausentes, na forma do Código Civil . 3. Caso em que a parte autora, aposentada desde 21/02/1997, embora tenha obtido, em seu favor, o direito à inclusão de parcelas reconhecidas na Reclamatória Trabalhista movida pelo Sindicato de sua categoria, com trânsito em julgado em 16/08/2000, somente formulou o seu pedido administrativo de revisão de aposentadoria em 27/12/2005, mais de cinco anos depois, motivo pelo qual o termo inicial dos efeitos financeiros deve permanecer nesta última data, tal como fixado pelo Tribunal de origem. 4. A Lei de Benefícios , em situação assemelhada, ao tratar da Renda Mensal do Benefício, dispõe que o segurado que não puder comprovar o valor dos seus salários de contribuição no Período Básico de Cálculo - PBC terá sua renda recalculada por ocasião da apresentação de prova dos salários de contribuição e que a nova renda mensal, recalculada e atualizada, substituirá a anterior a partir da data do requerimento de revisão, na dicção de seus arts. 36 e 37 . 5. A interpretação dos arts. 36 e 37, combinados com o parágrafo único do art. 103 da Lei n. 8.213 /1991, leva à compreensão de serem indevidas as parcelas anteriores ao requerimento administrativo de revisão se transcorrido o prazo prescricional para postulação do alegado direito perante a Previdência Social, como na espécie. 6. Agravo interno desprovido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-6

    Jurisprudência • Decisão • 

    Assim, aplica-se a regra administrativa do art. 36 da Lei 8.213 /91 (utilização do salário mínimo nos períodos em que não há registro de contribuições no CNIS); iv) o INSS não está negando o direito do... Com amparo no art. 105 , III , a , da Constituição da Republica , aponta-se ofensa aos arts. 29-A , § 2º , e 36 , § 2º, da Lei 8.213 /91, alegando-se, em síntese, que: i) conforme o título executivo judicial... O direito do INSS de utilizarse do CNIS como fonte de informação decorre de determinação contida no art. 29-A da Lei 8.213 /91. Com contrarrazões (fls.71/87e), o recurso foi admitido (fls. 90/91e)

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    No que diz respeito aos artigos 35 e 36 da Lei nº 8.213 /91, verifica-se que, a despeito da oposição dos embargos de declaração, não houve juízo de valor por parte da Corte de origem, o que acarreta o... No apelo especial, a parte recorrente alega ofensa aos artigos 35 , 36 e 37 da Lei nº 8.213 /91, ao argumento de que a Corte local violou frontalmente a legislação federal, ao limitar os efeitos financeiros... No entanto, a Corte de origem na fundamentação do acórdão recorrido, faz referência ao artigo 37 da Lei n. 8.213 /91, com a finalidade de esclarecer que a alegação de que o segurado não estaria sujeito

Modelos que citam Art. 36 da Lei de Benefícios da Previdência Social

  • Modelo de Recurso Inominado /Juizado Especial Federal /Reconhecimento de Vínculo /Empregado Doméstico /Carência para fins de aposentadoria

    Modelos • 03/01/2023 • Orlando Pereira

    (Redação dada pela Lei 9.876 de 26.11.96) Ocorre Nobre Julgador, é que a regra acima é excetuada pelo disposto no artigo 36 da Lei nº 8213 /91, in verbis: “Art. 36... Nobres julgadores, cabe relatar que para a concessão de Beneficio Previdenciário devido ao segurado como EMPREGADO DOMÉSTICO a partir da vigência da Lei nº 8.213 /91, até a modificação advinda pela Lei... indispensável comprovar o exercício da atividade renumerada e a efetiva contribuição previdenciária, esse ultimo requisito, para atender a carência, como regra geral disciplinado no inciso II , do artigo 27 da LBPS

  • Ação Prevideciária Regra 86/96

    Modelos • 11/05/2020 • Ferreira Waldemar Jr.

    da Lei 8.213 /91)... comprovar a veracidade dos contratos de trabalho, eis que as contribuições previdenciárias são de responsabilidade do empregador, havendo regra específica a tal respeito na legislação previdenciária (art. 36... Trata-se do período de vínculo previdenciário, sendo também consideradas as situações previstas no art. 55 da Lei 8.213 /91

Peças Processuais que citam Art. 36 da Lei de Benefícios da Previdência Social

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