Art. 38, Inc. I da Lei 12651/12 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 38, Inc. I da Lei 12651/12

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20108260070 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Tanto o antigo art. 27 da revogada Lei 4.771 /65 quanto o atual art. 38 , I da Lei Federal 12.651 /12 permitem o uso de fogo em práticas agropastoris ou florestais, mediante prévia aprovação do órgão ambiental... ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA C O N C L U S Ã O Aceito a conclusão em 18 de novembro de 2019 Dr.(a). ANA CAROLINA ALEIXO CASCALDI MARCELINO GOMES CUNHA... Em acréscimo à decisão de fls. 3455, convém salientar que o artigo 2º , § 2º , da Lei 12651 /2012 preconiza que " as obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica