Art. 4 Lc 712/93, São Paulo em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 4 Lc 712/93, São Paulo

  • TRT-15 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20205150115 XXXXX-33.2020.5.15.0115

    Jurisprudência • Acórdão • 

    712 /93, alterada pela LC nº 1.080 /2008, as quais estabelecem jornada completa de trabalho de 40 horas semanais... de 12 de abril de 1993, ressalvados os § 2º e 3º do artigo de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo das Disposições Transitórias desta lei complementar;" E, no Anexo I, Subanexo... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO Identificação 2021 - Ano Internacional para a Eliminação do Trabalho Infantil #NãoAoTrabalhoInfantil PJe 6ª TURMA - 11ª

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20178260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS – Adicionais por tempo de serviço – Quinquênios – Incidência sobre os vencimentos integrais, excluídas tão-somente as verbas eventuais – Admissibilidade – Art. 129 da CE que não definiu a base de cálculo do adicional por quinquênio, fazendo alusão a "vencimentos integrais" somente no que toca à sexta-parte – LC nº 1.080 /08 que, todavia, tendo revogado a LC712 /93, dá conta que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o valor do vencimento ou salário (v. art. 14) – Conceito próprio de "vencimento", trazido pelo inciso V do art. 3º da citada LC nº 1.080 /08, que o define como retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo – Correspondendo as gratificações e os adicionais a retribuições pecuniárias pagas, por força de lei, mensalmente ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo, devem mesmo compor a base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço – Fórmula adotada que não representa, outrossim, a proscrita "incidência recíproca" de acréscimos – Sentença de improcedência da ação que, destarte, não merece subsistir – Apelo dos autores provido.

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20128260053 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS Adicionais por tempo de serviço Incidência sobre os vencimentos integrais Admissibilidade Art. 129 da CE que não definiu a base de cálculo do adicional por quinquênio, fazendo alusão a "vencimentos integrais" somente no que toca à sexta-parte LC nº 1.080 /08 que, de outro lado, tendo revogado a LC712 /93, dá conta que o adicional por tempo de serviço deve ser calculado sobre o valor do vencimento ou salário (v. art. 14) Conceito próprio de "vencimento", trazido pelo inciso V do art. 3º da citada LC nº 1.080 /08, que o define, todavia, como retribuição pecuniária, fixada em lei, paga mensalmente ao servidor pelo efetivo exercício do cargo Correspondendo as gratificações e os adicionais a retribuições pecuniárias pagas, por força de lei, mensalmente ao servidor, pelo efetivo exercício do cargo, também devem compor base de cálculo dos adicionais por tempo de serviço De qualquer modo, não se pode olvidar que muitas das vantagens funcionais que vem sendo concedidas aos servidores estaduais representam aumento disfarçado de vencimentos, tendo lugar então a sua consideração como padrão de vencimento Cálculo do benefício em causa que, nessa linha, deve compreender o padrão e todas as demais vantagens pecuniárias, permanentes ou transitórias, efetivamente percebidas a cada mês Exclusão admissível apenas no que toca às parcelas de caráter assistencial ou pagamentos isolados, que não consubstanciam contraprestação do efetivo desempenho da função Fórmula adotada que não representa, outrossim, a proscrita "incidência recíproca" de acréscimos É de prevalecer, de resto, a determinação de incidência dos juros à taxa de 6% ao ano, mais correção monetária, com aplicação do INPC Extinção do feito, sem exame do mérito, na forma do art. 267 , V, do CPC , em relação à coautora Emília Simioni, em razão da ocorrência de litispendência Reexame necessário e apelo da Fazenda Estadual não providos.

Peças Processuais que citam Art. 4 Lc 712/93, São Paulo

  • Petição - TJSP - Ação Gratificações e Adicionais - Procedimento do Juizado Especial Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0196 em 18/06/2017 • TJSP · Comarca · Foro de Franca, SP

    Ocorre que o art. 59 da Lei Complementar estadual nº 1.080 de 17/12/2008, revogou a LC712 /93: "Artigo 59 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação... 712 /1993... Complementar Nº 712 , de 12 de abril de 1993 Institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica e dá providências correlatas O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO

  • Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Procedimento Comum Cível - contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053 em 26/05/2017 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Ocorre que o art. 59 da Lei Complementar estadual nº 1.080 de 17/12/2008, revogou a LC712 /93: "Artigo 59 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação... Servidores estaduais ativos e inativos pedem o reconhecimento do direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço concedido no mínimo por quinquênio, com base na LC 712 /1993... MÉRITO O pedido vem embasado no artigo 11 da LC 712 /1993, fazendo a parte autora parecer que há uma "antinomia" entre o art. 127 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)

  • Contestação - TJSP - Ação Adicional por Tempo de Serviço - Apelação Cível - contra Estado de São Paulo e São Paulo Previdência - Spprev

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.26.0053 em 26/09/2017 • TJSP · Foro · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes da Comarca de São Paulo, SP

    Ocorre que o art. 59 da Lei Complementar estadual nº 1.080 de 17/12/2008, revogou a LC712 /93: "Artigo 59 - Esta lei complementar e suas Disposições Transitórias entram em vigor na data de sua publicação... Servidores estaduais ativos e inativos pedem o reconhecimento do direito ao recálculo do adicional por tempo de serviço concedido no mínimo por quinquênio, com base na LC 712 /1993... MÉRITO O pedido vem embasado no artigo 11 da LC 712 /1993, fazendo a parte autora parecer que há uma "antinomia" entre o art. 127 da Lei Estadual nº 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis)

Diários Oficiais que citam Art. 4 Lc 712/93, São Paulo

  • TRT-15 27/01/2022 - Pág. 14896 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 26/01/2022 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    recebimento da respectiva gratificação, com base na LC712 /93, alterada pela LC nº 1.080 /2008, as quais estabelecem jornada completa de trabalho de 40 horas semanais... de 12 de abril de 1993, ressalvados os § 2º e 3º do artigo 4º de suas Disposições Transitórias, nos termos do artigo 4º das Disposições Transitórias desta lei complementar;" E, no Anexo I, Subanexo... A Lei Complementar nº 1.080 de 17/12/2008, do Estado de São Paulo, institui Plano Geral de Cargos, Vencimentos e Salários para os servidores das classes que especifica, dentre elas o cargo/função-atividade

  • DOSP 21/02/2020 - Pág. 93 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 20/02/2020 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    das Disposições Transitórias da LC 712 /93, que não esteja em comando de unidade administrativa, será avaliado de acordo com o nível do seu cargo ou função- atividade.O servidor terá seu desempenho avaliado... avaliação será no formulário “Função de Comando”. 2.14 O servidor ocupante de cargo ou função-atividade de chefia e encarregatura, com efetividade assegurada, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo ... Processo de Avaliação de Desempenho Individual dos servidores integrantes das classes abrangidas pela LC 1.080 /2008

  • DOSP 31/03/2016 - Pág. 40 - Executivo - Caderno 1 - Diário Oficial do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 30/03/2016 • Diário Oficial do Estado de São Paulo

    das Disposições Transitórias da LC 712 /93, que não esteja em comando de unidade administrativa, será avaliado de acordo com o nível do seu cargo ou função-atividade. 2.16 O servidor terá seu desempenho... das Disposições Transitórias da LC 712 /93, que não esteja em comando de unidade administrativa, será avaliado de acordo com o nível do seu cargo ou função-atividade. 2.16 O servidor terá seu desempenho... avaliação será no formulário “Função de Comando”. 2.15 O servidor ocupante de cargo ou função-atividade de chefia e encarregadura, com efetividade assegurada, nos termos dos parágrafos 2º e 3º do artigo

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