TST - AR XXXXX19965085555
ação rescisória. urp de abril e maio DE 1988. violação de lei. VIOLAÇÃO DO INCISO XXXVI, ARTIGO 5º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1. Se o Tribunal deixa de aplicar lei nova para aplicar lei revogada em face de apelo à salvaguarda constitucional do direito adquirido sobre cujo tema depois se posicionou o colendo Supremo Tribunal Federal, não se aplica a regra geral do Enunciado nº 83 do TST e da Súmula nº 343 do STF que diz respeito à controvérsia do tema nos Tribunais, pois não há interpretação razoável do texto constitucional , ainda que acoplada à interpretação de lei ordinária. 2. Ação rescisória que se julga parcialmente procedente para rescindir o acórdão rescindendo, de forma que as diferenças salariais decorrentes da supressão do reajuste pelas URPs de abril e maio de 1988 sejam deferidas no valor correspondente a 7/30 (sete trinta avos) do reajuste de 16,19%, calculadas sobre o salário do mês de março e incidente sobre os salários dos meses de abril, maio, junho e julho de 1988, não cumulativamente, mas corrigidas monetariamente desde a época própria até a data do efetivo pagamento.