Art. 40, § 1, Inc. Ii da Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 40, § 1, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • TST - EMBARGOS DECLARATORIOS RECURSO DE REVISTA: ED-RR XXXXX20175060004

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. RETORNO DOS AUTOS PARA EVENTUAL JUÍZO DE RETRATAÇÃO . Esta c. 8ª Turma não conheceu do recurso de revista da reclamada quanto ao tema "Aposentadoria compulsória do art. 40 , § 1º , II , da CF/88 . Servidor Público Celetista". Em face da interposição de recurso extraordinário pela reclamante, e diante do julgamento do Tema 763 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal que reafirmou a sua jurisprudência no sentido da aplicabilidade da regra da aposentadoria compulsória apenas aos servidores públicos titulares de cargos efetivos em sentido estrito, a Exma. Ministra Vice-Presidente deste Tribunal Superior determinou o envio dos autos a esta c. Turma, para cumprimento do art. 1.030 , II , do CPC . Sobre a necessidade ou não do exercício do juízo de retratação da decisão anteriormente proferida deve ser examinado se a hipótese do presente caso coincide com aquela decidida no Tema 763 do e. STF. Verificada omissão e considerando que a decisão embargada foi proferida em dissonância com a orientação do STF, impõe-se o juízo de retratação pela 8ª Turma e o novo exame do recurso de revista interposto pela reclamante, conforme o art. 1.030 , II , do CPC . Embargos de declaração acolhidos para novo exame do recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO ARTIGO 40 , § 1º , II , DA CF/88 . SERVIDOR PÚBLICO CELETISTA. INAPLICABILIDADE. TRANCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Por muitos anos prevaleceu neste Tribunal o entendimento de que o empegado público celetista se submete à aposentadoria compulsória prevista no art. 40 , § 1º , II , da CF/88 , de modo a autorizar sua dispensa sem o pagamento de nenhuma verba rescisória. No entanto, tendo o STF cassado algumas decisões do TST sobre a matéria, na esteira da ADI 2602 e do RE XXXXX , esta Corte tem adaptado sua jurisprudência para o sentido de que ao empregado público celetista não se aplica a regra constitucional da aposentadoria compulsória do art. 40 , § 1º , II , da CF/88 . Na hipótese dos autos, extrai-se do acórdão regional que as reclamantes são empregadas da Autarquia de Serviços Urbanos do Recife, sob o regime celetista, tendo sido desligadas com fundamento do art. 40 , § 1º , II , da CF/88 , por aposentadoria compulsória decorrente da idade. Nesse passo, devem ser conferidas as reclamantes, em razão da dispensa por idade, as indenizações decorrentes do desligamento com base no art. 51 da Lei nº 8.213 /91. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido em juízo de retratação.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20145030010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 , § 1.º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Constatada a viabilidade de trânsito do recurso trancado por meio de decisão monocrática, o Agravo Interno deve ser acolhido. Agravo conhecido e provido, no tópico. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 , § 1.º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Diante da possível violação do art. 40 , § 1.º , II , da Constituição Federal , dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. CONSELHO DE FISCALIZAÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO CELETISTA. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. INAPLICABILIDADE DO ART. 40 , § 1.º , II , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . Cinge-se a questão controvertida a analisar a aplicação do art. 40 , § 1.º , II , da Constituição Federal , no que tange à aposentadoria compulsória, aos empregados púbicos dos Conselhos de Fiscalização regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho . A questão encontra-se superada pela Suprema Corte que entende que a regra inserta no art. 40 , § 1.º , II , da Constituição Federal , tem aplicação restrita aos servidores ocupantes de cargo efetivo em sentido estrito, não sendo, portanto, aplicáveis aos empregados públicos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho . Precedentes do STF. Recurso de Revista conhecido e provido .

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Direito constitucional e previdenciário. Servidor público ocupante exclusivamente de cargo em comissão. Não submissão à aposentadoria compulsória prevista no art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal . Compulsoriedade que se impõe apenas aos servidores efetivos. Nomeação de servidor efetivo aposentado compulsoriamente para exercício de cargo em comissão. Possibilidade. Recurso extraordinário a que se nega provimento. 1. Sujeitam-se à aposentadoria compulsória apenas os servidores públicos efetivos. Inteligência do art. 40 , caput e § 1º , inciso II , da Constituição Federal . 2. Os servidores ocupantes exclusivamente de cargo em comissão, em virtude do disposto no art. 40 , § 13 da Lei Maior , não estão obrigados a passar à inatividade ao atingirem a idade limite, tampouco encontram-se proibidos de assumir cargo em comissão em razão de terem ultrapassado essa idade. 3. Reafirmada a jurisprudência da Corte e fixadas as seguintes teses jurídicas: 1) Os servidores ocupantes de cargo exclusivamente em comissão não se submetem à regra da aposentadoria compulsória prevista no art. 40 , § 1º , inciso II , da Constituição Federal , a qual atinge apenas os ocupantes de cargo de provimento efetivo, inexistindo, também, qualquer idade limite para fins de nomeação a cargo em comissão. 2) Ressalvados impedimentos de ordem infraconstitucional, inexiste óbice constitucional a que o servidor efetivo aposentado compulsoriamente permaneça no cargo comissionado que já desempenhava ou a que seja nomeado para outro cargo de livre nomeação e exoneração, uma vez que não se trata de continuidade ou criação de vínculo efetivo com a Administração. 4. Recurso extraordinário a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 40, § 1, Inc. Ii da Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRT15 - Ação Reintegração de Empregado - Atord - contra Municipio de Sao Carlos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0008 em 18/05/2023 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de São Carlos

    § 1º , II , da CF/88... § 1º , II , da CF/88 , por aposentadoria compulsória decorrente da idade... parágrafo 1º , inciso II , da CF/88 e pela Lei Complementar nº 152 /2015. 7

  • Recurso - TRT15 - Ação Reintegração de Empregado - Atord - contra Municipio de Sao Carlos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0106 em 19/05/2023 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de São Carlos

    § 1º , II , da CF/88... § 1º , II , da CF/88 , por aposentadoria compulsória decorrente da idade... parágrafo 1º , inciso II , da CF/88 e pela Lei Complementar nº 152 /2015. 7

  • Recurso - TRT15 - Ação Reintegração de Empregado - Rot - de Municipio de Sao Carlos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0008 em 18/05/2023 • TRT15 · 1ª Vara do Trabalho de São Carlos

    § 1º , II , da CF/88... § 1º , II , da CF/88 , por aposentadoria compulsória decorrente da idade... parágrafo 1º , inciso II , da CF/88 e pela Lei Complementar nº 152 /2015. 7

DoutrinaCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica