Art. 40, Inc. Xv da Lei de Licitações em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 40, Inc. Xv da Lei de Licitações

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-4

    Jurisprudência • Decisão • 

    Rádio Nova FM Lençóis Ltda interpôs recurso especial, fundamentado no artigo 105 , inciso III , alínea a , da Constituição da Republica , no qual aponta violação dos arts. 40 , Xl e XV , § 3º , 57 , §... LEI 8.666 /1993. SERVIÇO DE RADIODIFUSÃO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O PAGAMENTO DA OUTORGA. PREVISÃO CONTRATUAL... Segundo o artigo 30 da Lei nº 8.666 /93, deve-se garantir na licitação a observância dos princípios da isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade, probidade administrativa

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO – RECURSO ESPECIAL – CONTRATO ADMINISTRATIVO – OUTORGA DE SERVIÇOS DE RADIODIFUSÃO – CLÁUSULA EDITALÍCIA PREVENDO A CORREÇÃO MONETÁRIA DA OFERTA, NO MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO – LEGALIDADE – PRECEDENTES. 1. Não se admite recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo. Súmula 211 /STJ. 2. A correção monetária é mera técnica de atualização de valores, a qual não altera o equilíbrio econômico inicialmente estabelecido no contrato. 3. Em se tratando de serviço de radiodifusão, o ato de outorga somente produz efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, conforme o disposto no art. 223 , § 3º , da CF/88 . 4. Nada obsta a inclusão de cláusula editalícia prevendo a atualização do valor da oferta, antevendo a Administração que a efetiva celebração do contrato e o próprio pagamento ocorreriam muito tempo depois da apresentação da proposta. 5. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047100 RS XXXXX-50.2016.4.04.7100

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. CONTRATO. PAGAMENTO. ARTIGO 40 , XIV , A, DA LEI 8.666 /93. MORA. COMPROVAÇÃO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA DEVIDOS. TERMO INICIAL. MEDIÇÃO. 1. Na linha da jurisprudência desta Corte, o início do prazo de 30 dias para pagamento, previsto no artigo 40 , XIV , a , da Lei 8.666 /93, inicia na data de conclusão da medição, oportunidade em que se deve considerar adimplida a obrigação da contratada, exsurgindo a exigibilidade do pagamento por parte da Administração. O atraso no pagamento gera mora e, com ela, obrigação do impontual de pagar correção monetária e juros, independentemente de previsão expressa no instrumento do contrato. Precedentes. 2. O direito de exigir da Administração o pagamento de correção monetária e juros moratórios decorrentes do pagamento, a destempo, dos valores contratuais independe não só de previsão contratual, mas também de prévia ressalva no momento da quitação das parcelas.

Peças Processuais que citam Art. 40, Inc. Xv da Lei de Licitações

Modelos que citam Art. 40, Inc. Xv da Lei de Licitações

  • Licitação: tempestividade das contrarrazões

    Modelos • 02/10/2020 • Letícia Schweig Schwertner da Silva

    do artigo 40 da Lei 8.666 /1993... Diante dessa divergência entre o texto da Lei e do Decreto, para que não haja polêmica, deve ser sempre seguido o prazo estabelecido no edital da licitação em questão, por força do estabelecido no inciso XV... A regra para os recursos no âmbito do processo licitatório é sua interposição no prazo de cinco dias, conforme prevê o art. 109 § 4º da Lei nº 8666 /93: § 4o O recurso será dirigido à autoridade superior

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