Art. 41 da Lei 9605/98 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 41 da Lei 9605/98

  • STJ - RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS: RHC XXXXX MG XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO EM HABEAS CORPUS. CRIME AMBIENTAL. ART. 41 DA LEI N. 9.605 /98. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INEXISTÊNCIA DE LESÃO AO OBJETO MATERIAL DO DELITO. CONSTRANGIMENTO EVIDENCIADO. 1. Vislumbra-se evidente constrangimento decorrente da ausência de justa causa para a deflagração de ação penal contra o recorrente que, supostamente, teria autorizado a realização de queimada em área não correspondente aos conceitos de "mata" e "floresta" previstos pelo art. 41 da Lei n. 9.605 /98 para a configuração do crime em tela, não se configurando, portanto, à luz do princípio da legalidade, em seu aspecto taxatividade, o aludido delito ambiental. 2. Recurso provido, determinando-se o trancamento da Ação Penal n. 0393.02.002413-8, movida em seu desfavor perante o Juízo de Direito da comarca de Manga/MG

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-5

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    PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME AMBIENTAL. DENÚNCIA. ART 41 DA LEI N. 9.605 /1998. ELEMENTAR DO TIPO. MATA OU FLORESTA. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA E INÉPCIA DA EXORDIAL ACUSATÓRIA. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL EM SEDE DE HABEAS CORPUS. POSSIBILIDADE. 1. Esta Corte de Justiça admite o trancamento de ação penal na via do habeas corpus quando demonstrada, de plano, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria ou dos requisitos processuais insculpidos no art. 41 do Código de Processo Penal . 2. No caso, pela simples leitura da denúncia, observa-se que o órgão acusatório limitou-se a descrever o fato inserido no auto de infração - queimada de 22,00 has (vinte e dois hectares) em área agropastoril - e atribuí-lo à responsabilidade do proprietário do imóvel rural, deixando de mencionar a vegetação atingida pela suposta ação do acusado, bem como os efeitos acarretados pela queimada provocada no local. 3. Sabe-se que, para a configuração do crime previsto no art. 41 da Lei n. 9.605 /1998, é necessário que a área queimada corresponda aos conceitos de "mata" e "floresta", tratando-se, pois, de uma norma penal em branco que exige complementação para fins de penalização da conduta ali descrita, a qual também não foi mencionada pelo Parquet. 4. Hipótese em que a exordial não atende aos requisitos do art. 41 do CPP , porquanto não descreve de forma suficiente a conduta ilícita imputada ao recorrido, com todas as suas circunstâncias, impossibilitando o exercício da ampla defesa. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX30027024001 Salinas

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - CRIME AMBIENTAL - PROVOCAR INCÊNDIO EM MATA OU FLORESTA (ART. 41 DA LEI 9.605 /98)- SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO DEFENSIVO - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL - NECESSIDADE - INTELIGÊNCIA DO ART. 158 DO CPP - RECURSO PROVIDO. - O delito previsto no art. 41 da Lei nº. 9.605 /98 deixa vestígios, o que atrai a aplicação da regra do artigo 158 , do Código de Processo Penal , que confere à perícia o caráter de imprescindibilidade para a comprovação do crime - Não havendo, no laudo pericial, discriminação de qual o tipo de vegetação destruída pelo incêndio, impõe-se a absolvição do acusado pela insuficiência de provas para condenação.

Peças Processuais que citam Art. 41 da Lei 9605/98

  • Petição - TJSP - Ação Crimes contra a Flora - Ação Penal - Procedimento Ordinário

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.26.0037 em 16/02/2021 • TJSP · Comarca · Foro de Araraquara

    da Lei 9.605 /98... (grifei) Já o artigo 41 , da Lei 9.605 /98, descreve seguinte conduta: Art. 41. Provocar incêndio em mata ou floresta: Pena - reclusão, de 2 (dois) 4 (quatro) anos, e multa. (...)"... Assim, já na presente fase processual, de rigor que, sanando o equívoco apontado, seja rejeitada denúncia no que toca ao delito tipificado na norma do artigo 41 , da Lei 9.605 /98, vez que manutenção do

  • Petição - TJMG - Ação Crimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio Genético - [Criminal] Termo Circunstanciado - de Ministério Público - Mpmg

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.13.0352 em 08/04/2022 • TJMG · Comarca · Januária, MG

    Verifica-se que ao delito do artigo 41 , parágrafo único , da Lei 9.605 /98 é prevista pena de detenção de seis meses a um ano, e multa... parágrafo único , da Lei 9.605 /98, pela representada... JUIZADO ESPECIAL DA COMARCA DE JANUÁRIA-MG Notícia de Fato nº PROMOÇÃO DE ARQUIVAMENTO Cuida-se de Notícia de Fato instaurada com o objetivo de apurar a suposta prática das condutas descritas no artigo 41

  • Recurso - TJAC - Ação Crimes contra a Flora - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - de Ministerio Publico do Estado do Acre

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2013.8.01.0014 em 28/10/2019 • TJAC · Comarca · Tarauacá, AC

    Assim, é de rigor que o acusado seja condenado pela prática do crime tipificado no art. 41 da Lei 9.605 /98... III DO PEDIDO Ante o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ACRE requer a total procedência da ação, condenando-se o réu nas penas do artigo 41 da Lei 9.605 /98. Tarauacá-Acre, 28/10/2019... II DA QUAESTIO MERITÓRIA Os elementos de prova jungidos aos autos do processo em epígrafe indicam de forma clara a materialidade e autoria do crime descrito no artigo 41 da Lei 9.605 /98, por parte de

Doutrina que cita Art. 41 da Lei 9605/98

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    Direito do Ambiente

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

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    Dicionário de direito ambiental

    2015 • Editora Revista dos Tribunais

    Édis Milaré

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