TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20188260000 Taubaté
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE DESPEJO – DECISÃO QUE DETERMINOU LIMINARMENTE O DESPEJO – COBRANÇA ANTECIPADA DE 12 MESES DE ALUGUEL – PREVISÃO CONTRATUAL – DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE DA CLÁUSULA – ARTS. 19 E 42 DA LEI Nº 8.245 /91 – FALTA DE CÁLCULO DISCRIMINADO DO DÉBITO – LIMINAR INDEFERIDA 1 - Diante dos arts. 19 e 42 da Lei nº 8.245 /91, infere-se que, no atual estágio processual, é prudente indeferir a liminar concedida pela r. decisão agravada, uma vez que a discussão acerca da validade de cláusula que exige o pagamento antecipado de 12 meses de aluguel deve ser aprofundada. 2 – A inicial da ação de despejo veio desacompanhada de memória de cálculo discriminando o débito, inviabilizando o exercício do direito previsto no § 3º, art. 59 , da Lei nº 8.245 /91. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.