Art. 46, § 5 do Estatuto da Terra em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 46, § 5 do Estatuto da Terra

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 8549 PR XXXXX-2

    Jurisprudência • Acórdão • 

    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. 1. "Inexiste aspecto discricionário (juízo de conveniência e oportunidade) no ato administrativo que impõe sanção disciplinar. Nestes casos, o controle jurisdicional é amplo e não se limita a aspectos formais (Precedentes : MS nº 12.957/DF , 3ª Seção, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJe de 26/9/2008; MS nº 12.983/DF , 3ª Seção, da minha relatoria, DJ de 15/2/2008)" ( MS XXXXX/DF , Rel. Ministro FELIX FISCHER, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 15/12/2008, DJe 13/02/2009) 2. A Administração Pública deve observar, por ocasião da aplicação da sanção disciplinar, os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, individualização da pena, bem como o art. 128 da Lei n. 8.112 /90.3. Não há ilegalidade na instauração de processo administrativo com fundamento em denúncia anônima, por conta do poder-dever de autotutela imposto à Administração e, por via de conseqüência, ao administrador público.4. "A sindicância, que visa apurar a ocorrência de infrações administrativas, sem estar dirigida, desde logo, à aplicação de sanção, prescinde da observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa, por se tratar de procedimento inquisitorial, prévio à acusação e anterior ao processo administrativo disciplinar, ainda sem a presença obrigatória de acusados" (STJ, MS XXXXX/DF , Rel. Min. Paulo Gallotti, DJ 2/10/2006).5. Os membros de Comissão de Sindicância que sugere a instauração de Processo Administrativo Disciplinar não podem participar da Comissão Disciplinar a ser formada, pois eles já formaram um juízo de convencimento, o que os conduziria a um prejulgamento do caso, maculando a imparcialidade que deve estar presente na condução do procedimento. No entanto, por se tratar de hipótese de suspeição, ela deve ser alegada pela parte interessada na primeira oportunidade em que puder falar nos autos do processo disciplinar.6. O decurso de prazo, em que pese constitua irregularidade, não é fato suficiente para, por si só, implicar a nulidade do procedimento, sem a demonstração de efetivo prejuízo ao servidor acusado.7. Conquanto a autoridade julgadora possa divergir das conclusões da Comissão Disciplinar, ela deve fazê-lo de forma motivada, não sendo possível que ela desconsidere parte das imputações que foram feitas ao servidor.8. A apreciação da adequada correlação entre acusação e decisão somente pode ser feita à luz da decisão da autoridade julgadora, e não das conclusões da Comissão Disciplinar, que consubstanciam mera recomendação, sem carga decisória.9. Apelo não provido.

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    § 5º , do Estatuto da Terra )... do art. 46 do Estatuto da Terra , o qual será expedido e entregue aos respectivos proprietários de acôrdo com a Instituição a que se refere o § 3º do art. 14... Conforme estabelece o § 3º do art. 46 do Estatuto da Terra ,"será fornecido ao proprietário o certificado de cadastro na forma indicada na regulamentação desta Lei"

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