AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1. CESSAÇÃO DO PAGAMENTO DO AUXÍLIO-DOENÇA EM RAZÃO DA ALTA CONCEDIDA PELA AUTARQUIA PREVIDENCIÁRIA. CONTROVÉRSIA QUANTO À INAPTIDÃO DA RECLAMANTE. PAGAMENTO DE SALÁRIOS . Consoante o acórdão regional, ocorreu divergência entre a autarquia previdenciária, segundo a qual não haveria incapacidade laborativa da reclamante, o que levou à suspensão do pagamento do benefício previdenciário, e os médicos subscritores dos atestados de saúde ocupacional, que afirmavam a inaptidão da empregada para o retorno ao trabalho, o que culminou com a sua não reintegração . Nessa perspectiva, o Tribunal a quo concluiu que a trabalhadora não poderia ficar totalmente desamparada por 2 meses, sem a percepção do benefício previdenciário ou de salários. Desse modo, a decisão recorrida que determinou o pagamento de dois meses de salários, relativos ao período compreendido entre a alta médica do INSS e a concessão de novo auxílio-doença , não viola os arts. 471 e 476 da CLT e 60 e 62 da Lei nº 8.213 /91, porquanto cessado, nesse período, o pagamento do benefício previdenciário, não havia falar em suspensão do contrato de trabalho. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2. FATO GERADOR DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS . O acórdão regional reflete o entendimento deste Tribunal Superior do Trabalho consagrado na Súmula nº 368, IV e V, segundo o qual o fato gerador das contribuições previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados em juízo, para os serviços prestados até 4/3/2009, é o efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do dia dois do mês seguinte ao da liquidação, nos termos do art. 276 , caput , do Decreto nº 3.048 /1999, enquanto que, para o labor realizado a partir de 5/3/2009, considera-se o fato gerador das contribuições previdenciárias a data da efetiva prestação dos serviços, incidindo juros de mora sobre as contribuições previdenciárias não recolhidas a partir da prestação dos serviços e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3. TERMO FINAL DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA. DENEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 896 , § 1º-A, I, DA CLT . INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. Nos termos do artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , incluído pela Lei nº 13.015 /2014, é ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". No caso, não há falar em observância do requisito previsto no artigo 896 , § 1º-A, I, da CLT , porque se verifica que a parte recorrente, nas razões do seu recurso de revista, não transcreveu a ementa, o inteiro teor ou o trecho pertinente da decisão atacada que consubstancia o prequestionamento da matéria recorrida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.