Art. 48, § 1 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 48, § 1 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065150095

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO ANTERIORMENTE À VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014. INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. SERVIDOR DE CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. VÍNCULO DE EMPREGO. OPÇÃO EXPRESSA POR PERMANECER NO REGIME ESTATUTÁRIO. LEI Nº 8.935 /94. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1 . Discute-se, nos autos, a competência da Justiça do Trabalho para examinar lide proposta por servidor de cartório extrajudicial que, em face da publicação da Lei nº 8.935 /94, optou expressamente por permanecer sob as regras do regime estatutário (jurídico-administrativo). 2 . Embora o art. 236 da Constituição Federal seja pacificamente considerado uma norma autoaplicável, a Lei nº 8.935 /94, em seu art. 48 , §§ 1º e 2º , regulamentou o regime jurídico ao qual se submeteriam os empregados dos cartórios extrajudiciais cujos contratos estavam em curso quando da sua publicação, disciplinando a possibilidade de tais empregados optarem pela permanência no regime estatutário ou pela adesão ao regime celetista. 3 . Na hipótese dos autos , uma vez que o autor expressa e livremente requereu a permanência no regime jurídico-administrativo, tendo inclusive contribuído para o regime de previdência especial (IPESP), não se afigura razoável que ele usufrua, simultaneamente, dos benefícios do regime estatutário e daqueles atinentes ao regime celetista, porquanto este último fora oportunamente refutado. 4 . Fixada tal premissa, tem-se que é firme o entendimento desta Corte que é da Justiça Comum a competência para apreciar lides propostas por servidores cujos vínculos detêm natureza jurídico-administrativa. Precedentes. 5 . Nesse passo, uma vez que a Corte Regional reconheceu a competência desta Justiça Especializada, a despeito de a relação entre as partes ser de natureza jurídico-administrativa, a decisão comporta reforma. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido .

  • TST - RMA XXXXX20025130000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SERVIDOR PÚBLICO. TEMPO DE SERVIÇO. EFEITOS. LEI Nº 8.935 /94, ART. 48 , CAPUT E § 1º. LEI Nº 8.112 /90, ART. 103 , INCISO V . 1. Recurso em matéria administrativa interposto por servidor de Tribunal Regional do Trabalho contra decisão administrativa que indefere contagem de tempo de serviço prestado como auxiliar de escrevente em Cartório de Notas, de 06.07.1983 a 22.05.1992, para fins de licença-prêmio e anuênio no regime previdenciário próprio do serviço público federal. 2. O tempo de serviço prestado por agente de serventia extrajudicial até 20.11.1994 é integralmente considerado no regime geral da previdência social, para todos os efeitos de direito, se houve opção pelo regime trabalhista, da CLT , nos termos do caput e do § 1º do art. 48 da Lei nº 8.935 /94. 3. Para efeitos de tempo de serviço público federal, todavia, admite-se tal contagem apenas para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso V do art. 103 da Lei nº 8.112 /90. 4. Recurso em matéria administrativa a que se nega provimento.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX10242012001 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR MUNICIPAL - APOSENTADORIA - ATO ADMINISTRATIVO QUE CONDICIONA A AVERBAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO NOTARIAL AO RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA -ILEGALIDADE - PERÍODO LABORADO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA DE 1988 - CÔMPUTO INTEGRAL - ART. 40 E ART. 48 , § 1º DA LEI Nº 8.935 /1994 - ART. 3º, V DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 64/2002 - PRESERVAÇÃO DOS DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS ADQUIRIDOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -Se o tempo de serviço notarial prestado pelo impetrante é anterior à promulgação da Emenda Constitucional nº 20 /1998, e, portanto, anterior à instituição do sistema previdenciário de caráter contributivo, devem lhe ser assegurados os direitos e vantagens previdenciários adquiridos antes da entrada em vigor da Lei nº 8.935 /1994, razão pela qual se afigura ilegal o ato administrativo que condicionou a averbação do período laborado para fins de aposentadoria ao prévio recolhimento de contribuição previdenciária, e, por conseguinte, a manutenção da r. decisão agravada que determinou a averbação do tempo de serviço prestado pelo impetrante é medida que se impõe.

Peças Processuais que citam Art. 48, § 1 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Recurso - TRT03 - Ação Reconhecimento de Relação de Emprego - Rot

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.03.0041 em 28/07/2016 • TRT3 · 1ª Vara do Trabalho de Uberaba

    /94, Artigo 48 , §§ 1º e 2º )."... § 2º , da Lei nº 8.935 /94... REGIME JURÍDICO ESPECIAL INALTERADO (ART. 48 , § 2º , DA LEI 8.935 /94). INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO

  • Petição - TRT3 - Ação Fgts - Atsum - contra Servico Notarial do 8 Oficio de B. HTE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.03.0014 em 11/06/2023 • TRT3 · 14ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte

    Embora o art. 236 da Constituição Federal seja pacificamente considerado uma norma autoaplicável, a Lei nº 8.935 /94, em seu art. 48 , §§ 1º e 2º , regulamentou o regime jurídico ao qual se submeteriam... da Lei 8.935 /94... LEI Nº 8.935 /94. ARTIGO 236 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . 1

  • Impugnação - TRF1 - Ação Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) - Procedimento Comum Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.01.3818 em 11/05/2021 • TRF1

    do art. 48 da Lei nº 8.935 /94... Devemos ressaltar que nos termos do art. 48 da lei 8.935 /94, o Autor pode optar pelo regime celetista de forma expressa, vejamos: Art. 48... Ao presente caso, é necessário fazer menção a lei nº 8.935 /94, vez que o Autor busca que seja integrado ao seu tempo para concessão de aposentadoria, o tempo que atuou na função de Escrivão Substituto

Diários Oficiais que citam Art. 48, § 1 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TRT-15 05/11/2021 - Pág. 5979 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 04/11/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Ocorre que em 1994, a Lei nº 8.935 /94, por meio do art. 48 , §§ 1º e 2º , regulamentou a hipótese dos servidores de cartórios extrajudiciais que já possuíam contratos em curso quando da entrada em vigor... Apesar disso, em 1994, a Lei nº 8.935 /94, através do artigo 48 , §§ 1º e 2º , regulamentou a questão e previu a possibilidade de os empregados com contratos em curso optarem pela permanência no regime... Por fim, também houve manifestação quanto à falta de comprovação, pelo autor, de que optou expressamente pelo regime celetista, nos termos do mesmo artigo 48 da mencionada Lei n. 8.935 /94

  • TRT-20 10/05/2021 - Pág. 687 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 09/05/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    de trinta dias a que alude o caput do art. 48 da Lei nº 8.935 /94 é presumida... Todavia, quando da anotação, a Reclamada não observou o disposto § 1º do art. 48 da Lei nº 8.935 /94, que assim estabelece: “§ 1º Ocorrendo opção, o tempo de serviço prestado será integralmente considerado... Frise-se que, ante a anotação voluntária da CTPS por parte da Ré, mesmo que em desacordo com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.935 /94, a opção do Reclamante pelo regime celetista no prazo improrrogável

  • TRT-20 10/05/2021 - Pág. 689 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    Diários Oficiais • 09/05/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região

    de trinta dias a que alude o caput do art. 48 da Lei nº 8.935 /94 é presumida... Todavia, quando da anotação, a Reclamada não observou o disposto § 1º do art. 48 da Lei nº 8.935 /94, que assim estabelece: “§ 1º Ocorrendo opção, o tempo de serviço prestado será integralmente considerado... Frise-se que, ante a anotação voluntária da CTPS por parte da Ré, mesmo que em desacordo com o disposto no § 1º do art. 48 da Lei nº 8.935 /94, a opção do Reclamante pelo regime celetista no prazo improrrogável

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