STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AgRg no Ag XXXXX RJ XXXX/XXXXX-3
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE DO MUNICÍPIO. ANÁLISE DE DIREITO LOCAL. SÚMULA 280 DO STF. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC . RECUSA AO FORNECIMENTO CERTIDÕES PELO ÓRGÃO PÚBLICO. PRETENSÃO DE OBTENÇÃO DOS DOCUMENTOS PELA VIA MANDAMENTAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 269 DO STF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 5o . DA LEI 8.666 /93. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO. DIVERSIDADE DE BASES FÁTICAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Tendo o Tribunal reconhecido a legitimidade passiva do agravante com fundamento em norma de direito municipal, a análise da questão posta em debate exigiria a apreciação de lei local, atraindo a aplicação da Súmula 280 /STF, por analogia. 2. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não padecendo o acórdão recorrido de qualquer omissão, contradição ou obscuridade, razão pela qual não há que se falar em violação ao art. 535 do CPC . 3. O writ teve por escopo a obtenção de documentos e certidões a respeito de processos administrativos do interesse do impetrante, diante da recusa do seu fornecimento pelo órgão público (Secretaria de Saúde), e não a cobrança de valores eventualmente devidos pela Municipalidade, não incidindo, na espécie, a Súmula 269 do STF. 4. A suposta ofensa ao art. 5o . da Lei 8.666 /93 não foi debatida pelo Tribunal de origem nem a questão foi objeto dos Embargos de Declaração opostos. Ausente, portanto, o necessário prequestionamento, requisito indispensável ao acesso às instâncias excepcionais. Aplicáveis, assim, as Súmulas 282 e 356 do STF. 5. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, eis que, dos julgados transcritos, não ressai a perfeita identidade de bases fáticas, condição indispensável à admissão do Apelo Raro pela alínea c do permissivo constitucional. 6. Agravo Regimental desprovido.