Art. 5, § 1 da Lei 5764/71 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 1 da Lei 5764/71

  • TST - RECURSO DE REVISTA AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: RR-Ag-AIRR XXXXX20205030103

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    I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE. GARANTIA DE EMPREGO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO . Em razão do caráter uniformizador da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, torna-se prudente determinar o prosseguimento do agravo de instrumento, para melhor análise sobre a tese da reclamada a respeito dos arts. 55 da Lei 5.764 /71 e 543 , § 3º , da CLT . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE. GARANTIA DE EMPREGO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. Determina-se o prosseguimento do recurso de revista, para melhor análise sobre a tese da reclamada em torno dos arts. 55 da Lei 5.764 /71 e 543 , § 3º , da CLT , de modo a permitir o amplo debate sobre a matéria. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. ESTABILIDADE. GARANTIA DE EMPREGO. DIRIGENTE DE COOPERATIVA DE CONSUMO. É assegurada a estabilidade provisória aos diretores de cooperativa, nos termos da OJ 253, da SBDI-1, do TST e do art. 55 da Lei 5764 /71. Recurso de revista não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20165010058

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467 /2017. RECLAMANTE. ESTABILIDADE DE DIRETOR DE SOCIEDADE COOPERATIVA PREVISTA NO ART. 55 DA LEI Nº 5.764 /71. NÃO CONFIGURAÇÃO. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA Nº 126 DO TST 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendido pressuposto de admissibilidade, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - No caso dos autos, o TRT consignou, nos trechos transcritos no recurso de revista, que o reclamante não ocupou cargo de diretor de cooperativa nos termos do art. 55 da Lei nº 5.764 /71, que tem a seguinte redação: "Art. 55. Os empregados de empresas que sejam eleitos diretores de sociedades cooperativas pelos mesmos criadas, gozarão das garantias asseguradas aos dirigentes sindicais pelo". 3 - Após a análise das provas, o TRT concluiu que o reclamante exercia, em verdade,"cargo de administração perante cooperativa"- com a denominação de"colaborador"- e, por consequência, não se enquadrava na previsão de estabilidade do art. 55 da Lei nº 5.764 /71. 4 - Além disso, verifica-se que não há nenhum elemento fático delineado nos acórdãos que desabone a tese do TRT. 5 - Sendo assim, para modificar o indeferimento da estabilidade prevista no art. 55 da Lei nº 5.764 /71, seria necessário reexaminar o arcabouço fático- probatório, o que é inviável nesta instância extraordinária nos termos da Súmula nº 126 do TST. 6 - As alegações trazidas no presente agravo acerca do condicionamento da estabilidade de diretor de sociedade cooperativa à representação dos cooperados, bem como da suposta não-aplicação do art. 55 da Lei nº 5.764 /71 às cooperativas regidas pela Lei 12.690 /12 tornam-se secundárias em face da conclusão de que o reclamante sequer ocupava cargo de diretor da cooperativa. 7 - Agravo a que se nega provimento.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE COMINAÇÃO DE FAZER E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA. EFEITO SUSPENSIVO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO EVIDENCIADO. INGRESSO DE PROFISSIONAL EM COOPERATIVA MÉDICA. ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA. LEI Nº 5.764 /1971. PRINCÍPIO DAS PORTAS ABERTAS. IMPOSSIBILIDADE TÉCNICA. NÃO COMPROVADA. INVIABILIDADE DA RESTRIÇÃO DE ACESSO POR LIMITAÇÃO DE VAGAS. PRECEDENTES DO TRIBUNAL DA CIDADANIA. 1. A concessão do efeito suspensivo à apelação, sujeita aos requisitos constantes do art. 1.012 , § 4º , CPC e, se não demonstrados, aplica-se a regra geral do mesmo artigo, com o recebimento do apelo apenas em seu efeito devolutivo. 2. Afasta-se a preliminar de cerceamento de defesa, suscitada em razão do julgamento antecipado da lide, quando existem nos autos provas suficientes à formação do convencimento do juiz e a parte interessada não se desincumbe do ônus de demonstrar o seu prejuízo, sem o qual não há que se falar em nulidade. 3. Não há violação ao artigo 489 , § 1º , incisos III e IV do CPC , quando a sentença é proferida segundo o livre convencimento motivado do juiz, conjugando as particularidades do caso concreto e subsumindo-o à legislação vigente e ao entendimento jurisprudencial sobre a questão. 4. Cooperativa é uma associação entre indivíduos que tem como objeto uma atividade comum, de modo a beneficiar todos os membros, que são chamados cooperados. Consigne-se que o investimento para todas as partes é o mesmo e o retorno também. Nessa medida, a atividade cooperativa exige que os associados, em situações iguais, sejam tratados de maneira igualitária, com regimes jurídicos idênticos. 5. A adesão voluntária à cooperativa possui uma quantidade ilimitada, ou seja, somente seria possível impedir o ingresso de novos profissionais em caso de inviabilidade técnica da prestação de serviço ou, ainda, se o interessado não atender os requisitos exigidos pelo estatuto social da cooperativa, é o que a legislação denominou como o critério ?portas abertas?. 6. A impossibilidade técnica a que se refere o inciso I do artigo 4º da Lei nº 5.764 /1971, apta a justificar o impedimento de ingresso de novos profissionais à cooperativa, refere-se tão somente à capacitação do próprio profissional para o execício de sua função. RECURSO APELATÓRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 5, § 1 da Lei 5764/71

  • TST 17/04/2024 - Pág. 903 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 16/04/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Ad argumentandum, ainda que fosse uma cooperativa de trabalho, o art. 1º da Lei 12.690/12 é claro no sentido de não revogar a Lei 5.764/71... Consigne-se que o art. 5º da Lei de Regência das Cooperativas não limita as cooperativas como a que o promovente é Diretor... De início, cabe ressaltar que restou cumprido o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT no caso

  • TST 14/03/2024 - Pág. 232 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Trata-se, aqui, de interpretação teleológica dos artigos art. 8º, VIII, Constituição Federal c/c art. 55 da Lei n.º 5.764/71, art. 543, §3º, da CLT e Convenção 98 da OIT. 7... Nos termos da Lei 12.690/12, do art. 3º da Lei 5.764/71 e da Recomendação nº 193 da OIT, as cooperativas são formadas a partir da união de trabalhadores que comungam de interesses comuns na realização... Na mesma esteira, o art. 55 da Lei n.º 5.764/71 dispõe que os diretores de cooperativa terão as mesmas garantias de emprego usufruídas pelos dirigentes sindicais, nos termos do art. 543, §3º, da CLT

  • TST 14/03/2024 - Pág. 243 - Judiciário - Tribunal Superior do Trabalho

    Diários Oficiais • 13/03/2024 • Tribunal Superior do Trabalho

    Trata-se, aqui, de interpretação teleológica dos artigos art. 8º, VIII, Constituição Federal c/c art. 55 da Lei n.º 5.764/71, art. 543, §3º, da CLT e Convenção 98 da OIT. 7... Nos termos da Lei 12.690/12, do art. 3º da Lei 5.764/71 e da Recomendação nº 193 da OIT, as cooperativas são formadas a partir da união de trabalhadores que comungam de interesses comuns na realização... Isto é, a garantia de emprego do art. 55 da Lei n.º 5.764/71 não se estenderá aos empregados diretores de cooperativas quando ausente "conflito potencial ou real possível entre os interesses do dirigente

Peças Processuais que citam Art. 5, § 1 da Lei 5764/71

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