Art. 5, § 3 da Lei da Cpmf em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, § 3 da Lei da Cpmf

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX PB XXXX/XXXXX-8

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    RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015 . ENUNCIADO ADMINISTRATIVO Nº 3. PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CPMF. AÇÃO DE COBRANÇA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA CONTRA O CONTRIBUINTE POR ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DECORRENTE DA SUB-ROGAÇÃO PREVISTA NO ART. , §§ 2º E , DA LEI N. 9.311 /96. PRESENÇA DE OMISSÃO. VIOLAÇÃO AO ART. 1.022, DO CPC2015. OCORRÊNCIA. 1. Diz a Lei n. 9.311 /96 (institui a Contribuição Provisória sobre Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira - CPMF) que os contribuintes da exação, no caso, o SENAI, são os titulares das contas onde realizadas as movimentações financeiras (art. 4º , I , da Lei n. 9.311 /96); que a responsabilidade pela retenção e recolhimento da contribuição é da instituição financeira que efetuou os lançamentos, no caso, a CAIXA (art. , I , da Lei n. 9.311 /96); mas que, na falta da retenção, o contribuinte (SENAI) é responsável em caráter supletivo (art. , § 3º , da Lei n. 9.311 /96) e que a CAIXA poderá assumir a responsabilidade pelo pagamento da contribuição na hipótese de eventual insuficiência de recursos nas contas do contribuinte (art. , § 2º , da Lei n. 9.311 /96). 2. Isto significa que, ocorrendo a hipótese prevista no art. , § 2º , da Lei n. 9.311 /96 (assunção de responsabilidade pela CAIXA diante da insuficiência de fundos), forma-se primeiramente uma relação jurídico-tributária entre a FAZENDA NACIONAL e a CAIXA, esta última na condição de responsável tributária por substituição em relação à CPMF devida pelo SENAI, seu correntista. A CAIXA, quando paga com seus próprios recursos a CPMF que entendeu ser devida pelo SENAI, se sub-roga nos direitos da FAZENDA NACIONAL contra o SENAI, à exceção dos privilégios próprios dos créditos tributários que não são transmissíveis (arts. 346, III, e 349, do CC/2002). 3. Se há sub-rogação que origina a ação de cobrança que a CAIXA move contra o SENAI, toda a discussão referente ao crédito tributário da CPMF que foi quitado é relevante e migra para o âmbito cível, pois irá delimitar o próprio direito da CAIXA contra o SENAI. É regra comezinha a de que na sub-rogação o novo credor não pode ter mais direitos que o antigo credor tinha. 4. Nesse sentido, é equivocado o entendimento da Corte de Origem de que qualquer discussão acerca da constituição do crédito tributário deveria ser objeto de demanda específica do SENAI perante a FAZENDA NACIONAL. Não foi o SENAI o sujeito passivo que efetuou o pagamento possivelmente indevido, foi a CAIXA. É a CAIXA quem detém a legitimidade do art. 165 , I , do CTN , para demandar a FAZENDA NACIONAL alegando as qualidades do SENAI. Já o SENAI, com o pagamento feito pela CAIXA, foi excluído da relação jurídico-tributária, entrando em uma nova relação com a CAIXA onde tem o direito de, em contestação à ação de cobrança derivada da sub-rogação, apresentar como argumentos de defesa todos aqueles que dizem respeito ao crédito sub-rogado. Nessa toada, a Corte de Origem tem sim a obrigação de examiná-los a todos. 5. Desta forma, os autos devem retornar à origem para analisar os temas omissos. 6. Recurso especial provido.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20044036100 SP

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    TRIBUTÁRIO - CPMF - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO - CONTRIBUINTE - INTELIGÊNCIA DO ART. , § 3º DA LEI 9.311 /96. 1. A responsabilidade pela retenção da CPMF atribuída às instituições financeiras não exclui a responsabilidade supletiva do contribuinte, nos termos do art. , § 3º da Lei nº 9.311 /1996. 2. A suspensão da exigibilidade do crédito tributário obtida por intermédio de liminar em ação coletiva superveniente fatos geradores não produz efeitos pretéritos de molde a cancelar lançamentos já efetuados ou afastar a multa de mora. Súmula 271 do STF.

  • TRF-5 - AC - Apelação Civel -: AC XXXXX85000046950

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    TRIBUTÁRIO E CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CAIXA ECONÔMICA. AUTUAÇÃO PELO FISCO EM FACE DA NÃO-RETENÇÃO DA CPMF NAS CONTAS DE TITULARIDADE DA EMDAGRO. PAGAMENTO DO TRIBUTO NA QUALIDADE DE RESPONSÁVEL TRIBUTÁRIO. DIREITO DE REGRESSO. POSSIBILIDADE. ART. , PARÁGRAFO 3º , DA LEI 9.311 /96. 1. Ação de cobrança onde a Caixa Econômica Federal objetiva o ressarcimento dos valores da CPMF por ela foram repassados à Receita Federal por ter sido autuada, na qualidade de responsável tributária, em razão de não ter efetuado a devida retenção da contribuição nas contas da EMDAGRO por ocasião das correspondentes movimentações financeiras. 2. Hipótese em que foi estabelecida a responsabilidade da instituição financeira enquanto substituta tributária, porquanto a ela foi imputada a obrigação de proceder ao pagamento da CPMF devida, respondendo o contribuinte supletivamente perante o Fisco (art. , parágrafo 3º , da Lei 9.311 /96). 3. O contribuinte não se exime da obrigação tributária pelo fato de não terem sido recolhidos, à época, os valores da CPMF. Pode a instituição financeira, após pagar o valor devido à Receita Federal, requerer o ressarcimento por parte do correntista. Não reconhecer o direito da CEF ao ressarcimento seria consagrar o enriquecimento sem causa da promovida, o que é expressamente vedado pelo nosso ordenamento jurídico, consoante o disposto no art. 884 do Código Civil . 4. Apelação improvida.

Peças Processuais que citam Art. 5, § 3 da Lei da Cpmf

  • Petição - TRF03 - Ação Irpj/Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - Embargos à Execução Fiscal - de Ticona Polymers contra Uniao Federal - Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6182 em 08/03/2021 • TRF3 · Foro · São Paulo - Fiscal, SP

    ART. , § 3º DA LEI Nº 9.311 /96... Na falta de retenção e recolhimento da CPMF pela Instituição Financeira, tributária, nos termos do art. , § 3º da Lei nº 9.311 , de 1996 1 - Destaques Acrescidos... Conforme prevê o artigo da Lei nº 9.311 /1996, a norma que regulou o tratamento tributário da CPMF, o pagamento da contribuição era de competência das instituições financeiras: "Art. 5º É atribuída

  • Petição Inicial - TRF01 - Ação de Repetição de Indébito Tributário - Procedimento Comum Cível - de BRB Banco de Brasilia AS contra Uniao Federal (Fazenda Nacional

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3400 em 12/11/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária da Brasília, DF

    § 3º , da Lei nº 9.311 /1996, ou a efetiva ilicitude do enriquecimento, na forma do ar. 884 do Código Civil , para pleitear do contribuinte, em regresso, os valores pagos à Receita Federal. 5... Caixa Econômica Federal perpassa inexoravelmente pelas normas de direito tributário, ou seja, a autora deve comprovar a efetiva responsabilidade do contribuinte pelo pagamento da CPMF, na forma do art. ... O processo fiscal possui duas situações diversas, quais sejam: i) contas que, nos termos dos arts. 3º e 8º da Lei n. 9.311 /96, são passíveis de isenção ou alíquota zero; e ii) CPMFs cujos recolhimentos

  • Recurso - TJSP - Ação Prestação de Serviços - Apelação Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0100 em 25/10/2018 • TJSP · Foro · Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, SP

    do artigo da Lei nº 9.311 /96... Nos termos do no artigo , inciso I , da Lei nº 9.311 /96, compete às instituições financeiras, como responsável tributário, efetuar a retenção e recolhimento da CPMF relativa às operações de movimentação... financeira ao ressarcimento dos valores de CPMF pagos na condição de responsável tributário, uma vez que o ônus quanto ao efetivo pagamento dessa Contribuição é do correntista, a teor do disposto no § 3º

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