STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO LASTREADO EM MATÉRIA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL: VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, DA ISONOMIA, DA MORALIDADE E DA BOA-FÉ, BEM COMO DA REGRA DA INADMISSIBILIDADE DAS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS ( CF/88 , ART. 5º , LVI ). MODIFICAÇÃO DO JULGADO INSUSCETÍVEL PELA VIA DO RECURSO ESPECIAL. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO DO PARTICULAR NÃO PROVIDO. 1. O agravo interno não trouxe argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, limitando-se a reiterar as teses já veiculadas no especial. 2. Da leitura do acórdão regional, verifica-se que o conteúdo normativo dos arts. 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro; 467 do CPC/1973 , atual 502 do CPC/2015 e 54 da Lei nº 9.784 /1999 não foi objeto de apreciação pela Corte de origem, que analisou a demanda sob ótica diversa daquela argumentada pela parte agravante. 3. Conforme destacado na decisão agravada, o acórdão recorrido solucionou a controvérsia aplicando a relativização da coisa julgada com lastro nos princípios da legalidade, da isonomia, da moralidade e da boa -fé, bem como na regra da inadmissibilidade das provas obtidas por meios ilícitos ( CF/1988 , art. 5º , LVI ). 4. Portanto, o acórdão adotou como fundamento decisório matéria eminentemente constitucional, consistente na ofensa aos princípios constitucionais destacados, cuja revisão é inviável em recurso especial, sob pena de usurpação da competência do Supremo Tribunal Federal. 5. Agravo interno do particular não provido.