TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20098190000
Embargos de declaração em agravo inominado em agravo de instrumento. Alegada omissão quanto aos arts. 5º , V , 28 , 29 , 68 e 105 da Lei de Direitos Autorais . Alegação de realização de vários eventos sem prévia liberação do ECAD, todos já ocorridos. Tutela antecipada que não visa suspensão ou interrupção, mas o impedimento de novos eventos. Inexistência de contradição ou omissão no julgado. Direitos autorais . Decisão negando seguimento ao agravo e mantendo o indeferimento de antecipação de tutela. Agravo inominado não provido, decisão mantida. Aplicação da súmula 52 deste Tribunal. Embargos de declaração rejeitados.