TJ-SP - : XXXXX20048260506 SP XXXXX-55.2004.8.26.0506
APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DIREITOS AUTORAIS . Sentença de parcial procedência, com a condenação das recorrentes ao pagamento de indenização por danos materiais e morais. Insurgência das condenadas. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Alegação de que empresa diversa do mesmo grupo econômico seria a detentora do domínio SOMLIVRE.COM. Ausência de comprovação da alegação por meio de documentos. Preliminar afastada. PROTEÇÃO LEGAL AOS DIREITOS DO INTÉRPRETE. Artigos 5º , XIII e 89 , caput, ambos da Lei nº 9.610 /98, que conferem proteção aos direitos do intérprete, não apenas ao autor de obra artística. CONTRAFAÇÃO VERIFICADA. Banda que teve atuação em dois momentos distintos, com integrantes diferentes, atuando o autor apenas na primeira fase. Contratos celebrados com a banda que se referiram exclusivamente a período posterior à atuação do autor como intérprete, não podendo alcançar a reprodução musical quanto ao período antecedente, assim como de sua imagem, sem sua autorização. Corrés WARNER e ATRAÇÃO FONOGRÁFICA que se valeram de contratos que não contavam com a participação do autor, e portanto, ao reproduzir, sem autorização do intérprete, obras artísticas de que fez parte, incorrem na prática de contrafação, prevista no art. 5º , VII , da Lei nº 9.610 /98. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Corre SIGLA que deve ser responsabilizada pela distribuição do produto contrafeito, ainda que não tenha agido de má-fé, por força da solidariedade estabelecida nos termos do art. 104 , da Lei nº 9.610 /98. INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAS. Aplicação pela sentença do critério do artigo 103 da LEI 9.610 /98. Critério a ser sopesado com a consideração da remuneração própria a produtos musicais, de 10%, e com a proporcionalidade devida pelo número de integrantes da banda. Redução da indenização na proporção de 10% e ¼ do montante fixado. DANOS MORAIS. Quantum indenizatório fixado em primeira instância (R$ 30.000,00) que se mostra adequado aos fins colimados, em respeito aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, considerando-se aspectos relevantes do caso concreto como o porte das empresas, a expectativa de pleno cumprimento dos direitos autorais pela especialização de sua atividade, com propósito didático da medida, o tempo da violação. Manutenção. Sentença parcialmente reformada, apenas para reduzir o valor dos danos materiais. RECURSOS DA ATRAÇÃO E SIGMA IMPROVIDOS. RECURSO DA WARNER PARCIALMENTE PROVIDO.