Art. 5, Inc. Xxviii, "b" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 5, Inc. Xxviii, "b" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 5290 GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. CONSTITUCIONAL. INC. IV DO ART. 11 DA CONSTITUIÇÃO DE GOIÁS, ALTERADO PELA EMENDA CONSTITUCIONAL N. 46/2010. ATRIBUIÇÃO À ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DE GOIÁS PARA SUSTAR ATOS NORMATIVOS DO PODER EXECUTIVO OU DOS TRIBUNAIS DE CONTAS. AFRONTA AO INC. V DO ART. 49 , AO ART. 71 E AO ART. 75 DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . INOBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA SIMETRIA E DA SEPARAÇÃO DOS PODERES. PRECEDENTES. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE JULGADA PROCEDENTE. 1. Sustação de atos normativos do Poder Executivo em desacordo com a lei, que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa: norma que altera o sistema federativo estabelecido pela Constituição da Republica . É inconstitucional a ampliação da competência da Assembleia Legislativa para sustar atos do Poder Executivo em desacordo com a lei (inc. V do art. 49 da Constituição ). 2. Sustação de atos do Tribunal de Contas estadual em desacordo com lei: inobservância das garantias de independência, autonomia funcional, administrativa e financeira. Impossibilidade de ingerência da Assembleia Legislativa na atuação do Tribunal de Contas estadual. 3. Ação Direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do inc. IV do art. 11 da Constituição de Goiás, com a alteração da Emenda Constitucional n. 46, de 9.9.2010.

  • STF - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE: ADI 6845 AC

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MINISTÉRIO PÚBLICO. INC. IX DO ART. 101 DA LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ACRE N. 291/2014, ALTERADO PELA LEI COMPLEMENTAR N. 309/2015. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO – CONAMP. RESTRIÇÃO AO AFASTAMENTO DA COMARCA E À SAÍDA DO ESTADO SEM COMUNICAÇÃO PRÉVIA AO CORREGEDOR OU AUTORIZAÇÃO DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA. OFENSA À LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO. INC. XV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE. 1. É inconstitucional a exigência de prévia comunicação ou autorização para que os membros do Ministério Público do Acre possam ausentar-se da comarca ou do Estado onde exercem suas atribuições. Ofensa à liberdade de locomoção. Precedentes. 2. Ação direta de inconstitucionalidade julgada procedente para declarar inconstitucional o disposto no inc. IX do art. 101 da Lei Complementar n. 291/2014 do Acre, alterado pela Lei Complementar estadual n. 309/2015.

  • STF - AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO: ARE XXXXX RN

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SUPOSTA AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL (TEMA 660). ACÓRDÃO RECORRIDO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA DE OFENSA AO ART. 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (TEMA 339 DA REPERCUSSÃO GERAL). PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DECORRENTE DOS RISCOS AMBIENTAIS DO TRABALHO - RAT. MAJORAÇÃO DA ALÍQUOTA. DECRETOS N. 6.042 /2007 E 6.957 /2009. REENQUADRAMENTO DAS ATIVIDADES. CRITÉRIOS. NECESSIDADE DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA XXXXX/STF. OFENSA INDIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ALEGADA VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. SÚMULA XXXXX/STF. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL INTERPOSTO PELO RECORRENTE. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS INFRACONSTITUCIONAIS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. APLICAÇÃO DA SÚMULA XXXXX/STF. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE 748.371 RG/MT (Tema 660 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes , DJe 1º/8/2013, rejeitou a repercussão geral da controvérsia referente à suposta ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da prestação jurisdicional, quando o julgamento da causa depender de prévia análise de normas infraconstitucionais, por não configurar situação de ofensa direta à Constituição da Republica. II – Consoante assentado no julgamento do AI 791.292 QO-RG/PE (Tema 339 da Repercussão Geral), da relatoria do Ministro Gilmar Mendes , DJe 13/8/2010, o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão. III – Ausência de prequestionamento dos arts. 7º, XXVIII; 195, I; e 201, I, da Constituição da Republica. Incidência da Súmula XXXXX/STF. Ademais, se os embargos declaratórios não foram opostos com a finalidade de suprir essa omissão, é inviável o recurso, nos termos da Súmula XXXXX/STF. IV – Para dissentir da conclusão adotada pelo Tribunal de origem e verificar a procedência dos argumentos consignados no recurso extraordinário – notadamente quanto aos critérios para o reenquadramento das atividades desenvolvidas pelo município para fins da majoração da alíquota promovida pelo Decreto n. 6.042 /2007 e mantida pelo Decreto n. 6.957 /2009 –, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos – o que é vedado pela Súmula XXXXX/STF – e da legislação infraconstitucional aplicável à espécie, de modo que eventual ofensa à Constituição Federal seria apenas indireta. V – O Supremo Tribunal Federal entende inadmissível a interposição de recurso extraordinário por contrariedade ao princípio da legalidade, quando a verificação da ofensa envolva a reapreciação de interpretação dada a normas infraconstitucionais pelo Tribunal a quo (Súmula XXXXX/STF). VI – Com o não conhecimento do agravo em recurso especial interposto pelo recorrente, tornaram-se definitivos os fundamentos infraconstitucionais que amparam o acórdão impugnado, o que atrai a incidência da Súmula XXXXX/STF. VII – Majorada a verba honorária fixada anteriormente, nos termos do art. 85 , § 11 , do Código de Processo Civil , observados os limites legais. VIII – Agravo ao qual se nega provimento.

Doutrina que cita Art. 5, Inc. Xxviii, "b" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Capa

    Constituição Federal Comentada - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Constituição Federal Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    José Miguel Garcia Medina

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Contratos e Tributação - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    José Eduardo Soares de Melo

    Encontrados nesta obra:

Peças Processuais que citam Art. 5, Inc. Xxviii, "b" da Constituição Federal - Constituição Federal de 88

  • Recurso - TRT12 - Ação Fgts - Airo - contra Fabrica de Papelao Timbo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.12.0052 em 18/04/2023 • TRT12 · 1ª Vara do Trabalho de Timbó

    Federal , em especial o artigo 7o , XXVIII da CF/88 , ora analisado. 2... COMPATIBILIDADE DO ART. 7 , XXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM O ART. 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL... -destacamos Sendo assim, conforme estabelece o art 7º da CF (inc XXVIII), encontra-se tal decisão ora recorrida, contrário ao estabelecido na Constituição Federal . 4

  • Recurso - TRT12 - Ação Fgts - Atord - contra Fabrica de Papelao Timbo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.12.0052 em 18/04/2023 • TRT12 · 1ª Vara do Trabalho de Timbó

    Federal , em especial o artigo 7o , XXVIII da CF/88 , ora analisado. 2... COMPATIBILIDADE DO ART. 7 , XXVIII DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL COM O ART. 927 , PARÁGRAFO ÚNICO , DO CÓDIGO CIVIL... -destacamos Sendo assim, conforme estabelece o art 7º da CF (inc XXVIII), encontra-se tal decisão ora recorrida, contrário ao estabelecido na Constituição Federal . 4

  • Recurso - TRT18 - Ação Acidente de Trabalho - Atord - contra GAE Construcao e Comercio

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.18.0005 em 04/04/2023 • TRT18 · 5ª Vara do Trabalho de Goiânia

    artigos 5º , V e 7º , XXVIII da Constituição Federal , posto que desproporcional e desarrazoado o montante fixado a título de indenização por danos morais... ART. 5º , INC... V, do art. 5º e inc. XXVIII, do art. 7º, que refletem os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade . - matéria assegurada legalmente - princípio da legalidade (Art. 5 , inc

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