TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240016
APELAÇÃO CÍVEL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. IMPROCEDÊNCIA À ORIGEM. RECURSO DO AUTOR. REGISTRO TARDIO DE NASCIMENTO. ART. 50 DA LEI DE REGISTROS PUBLICOS . AUSÊNCIA DE CONTUNDENTE E SEGURA PROVA EM RELAÇÃO AO NASCIMENTO EM TERRITÓRIO BRASILEIRO. "Deve ser mantida a decisão que indeferiu o pedido de registro de nascimento tardio na hipótese em que o juiz, diante do conteúdo fático-probatório dos autos, concluiu pela inexistência de provas de que a requerente nasceu em território brasileiro, principalmente em se tratando de pedido formulado em região de fronteira em que potencialmente mais insegura a situação do local do nascimento, e com consequências registrárias na nacionalidade ( REsp XXXXX/MS , Rel. Min. Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 12-8-2010). RECURSO DESPROVIDO.