Art. 52 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 52 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX80058489002 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - EXERCÍCIO CUMULATIVO DAS ATIVIDADES NOTARIAIS - PROVIMENTO Nº 260/13 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA - RESTRIÇÃO À LAVRATURA E APROVAÇÃO DE TESTAMENTOS - LEGALIDADE - COMPATIBILIDADE COM O ART. 52 , DA LEI FEDERAL Nº 8.935 /94 - EXCEÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 - MAJORAÇÃO. - O art. 52 , da Lei Federal nº 8.935 /94 permitiu a manutenção de norma estadual anterior à sua publicação, que conferisse aos oficiais de registro civil das pessoas naturais poderes para lavrar instrumentos translatícios de direitos reais, procurações, reconhecer firmas e autenticar cópias, não autorizando expressamente, contudo, a transferência da competência exclusiva dos tabeliães de notas para a lavratura e aprovação de testamentos - Assim, não incorreu em ilegalidade o Provimento nº 260/13, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao estabelecer que os oficiais de registro civil das pessoas naturais, que exercem cumulativamente as atividades notariais, estão autorizados a praticar todos os atos de competência do tabelião de notas, salvo a lavratura de testamentos em geral e a aprovação de testamentos cerrados - É regra básica da hermenêutica jurídica a interpretação das exceções de maneira restritiva, de modo que prevendo a lei uma situação excepcional, como é no caso dos autos, em que se permitiu o exercício de atos de competência do notário pelo registrador, com enumeração expressa dos mesmos, não pode o intérprete ampliar a normatização e permitir ao oficial de registro civil das pessoas naturais praticar qualquer ato que seja de competência do tabelião, sob pena de aí sim se incorrer em ofensa ao princípio da legalidade - No julgamento do recurso cabe ao Tribunal majorar os honorários advocatícios fixados na sentença, de forma a adequá-los ao trabalho adicional desenvolvido pelo procurador em grau recursal, tal como ordena art. 85 , § 11 , do Novo Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20178130024

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS - EXERCÍCIO CUMULATIVO DAS ATIVIDADES NOTARIAIS - PROVIMENTO Nº 260/13 DA CORREGEDORIA DE JUSTIÇA - RESTRIÇÃO À LAVRATURA E APROVAÇÃO DE TESTAMENTOS - LEGALIDADE - COMPATIBILIDADE COM O ART. 52 , DA LEI FEDERAL Nº 8.935 /94 - EXCEÇÃO - INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA - ART. 85 , § 11 , DO CPC/2015 - MAJORAÇÃO. - O art. 52 , da Lei Federal nº 8.935 /94 permitiu a manutenção de norma estadual anterior à sua publicação, que conferisse aos oficiais de registro civil das pessoas naturais poderes para lavrar instrumentos translatícios de direitos reais, procurações, reconhecer firmas e autenticar cópias, não autorizando expressamente, contudo, a transferência da competência exclusiva dos tabeliães de notas para a lavratura e aprovação de testamentos - Assim, não incorreu em ilegalidade o Provimento nº 260/13, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, ao estabelecer que os oficiais de registro civil das pessoas naturais, que exercem cumulativamente as atividades notariais, estão autorizados a praticar todos os atos de competência do tabelião de notas, salvo a lavratura de testamentos em geral e a aprovação de testamentos cerrados - É regra básica da hermenêutica jurídica a interpretação das exceções de maneira restritiva, de modo que prevendo a lei uma situação excepcional, como é no caso dos autos, em que se permitiu o exercício de atos de competência do notário pelo registrador, com enumeração expressa dos mesmos, não pode o intérprete ampliar a normatização e permitir ao oficial de registro civil das pessoas naturais praticar qualquer ato que seja de competência do tabelião, sob pena de aí sim se incorrer em ofensa ao princípio da legalidade - No julgamento do recurso cabe ao Tribunal majorar os honorários advocatícios fixados na sentença, de forma a adequá-los ao trabalho adicional desenvolvido pelo procurador em grau recursal, tal como ordena art. 85 , § 11 , do Novo Código de Processo Civil .

  • TJ-MG - Mandado de Segurança: MS XXXXX64482250000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    MANDADO DE SEGURANÇA. OFICIAL DE REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS. LAVRATURA DE ATOS NOTARIAIS ELENCADOS NO ART. 52 , DA LEI FEDERAL N. 8.935 /94. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1. Admite-se o manejo do mandado de segurança para desconstituição de ato judicial, reconhecidamente absurdo ou teratológico, ou para conferir efeito suspensivo a recurso que não o possua, desde que da decisão impugnada advenha perigo de dano grave e de difícil reparação para o impetrante. 2. Nos termos do art. 52 , da Lei Federal n. 8.935 /94, ""nas unidades federativas onde já exista lei estadual específica, em vigor na data de publicação desta Lei, são competentes para a lavratura de instrumentos traslatícios de direitos reais, procurações, reconhecimento de firmas e autenticação de cópia reprográfica dos serviços de Registro Civil das Pessoas Naturais"", inexistindo proibição expressa acerca da lavratura de escritura declaratórias pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais. Lado outro, imperioso ressaltar que o referido Oficial foi investido na delegação há mais de 20 anos e, desde então, exerce as funções de Tabelião consistentes na lavratura de escrituras públicas declaratórias. 3. Concede-se a ordem.

Diários Oficiais que citam Art. 52 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • STJ 05/08/2019 - Pág. 12809 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 04/08/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    LAVRATURA DE ATOS NOTARIAIS ELENCADOS NO ART. 52 , DA LEI FEDERAL N. 8.935 /94. POSSIBILIDADE. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. 1... Nos termos do art. 52 , da Lei Federal n. 8.935 /94, "nas unidades federativas onde já exista lei estadual específica, em vigor na data de publicação desta Lei, são competentes para a lavratura cie instrumentos... Alega a parte insurgente contrariedade ao disposto nos arts. 80, item 12, da Lei n. 6.015 /1973 e 52 da Lei n. 8.935 /1994

  • STJ 29/03/2022 - Pág. 752 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 28/03/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    (Grifos nossos) Do trecho acima colacionado, extrai-se que a conclusão firmada pela Corte de origem se ampara na interpretação do art. 144 do Provimento XXXXX/CGJ/2013 c/c o art. 52 da Lei 8.935 /1994... /94, o desmembramento, ainda que parcial, da serventia titularizada pelo ora recorrente, qual seja, o 2º Tabelionato de Notas da Comarca de Manga/MG, caracterizando-se, com isso, inegável desfalque na... Com efeito, nos termos do art. 7º , II , da Lei 8.935 /1994: Art. 7º Aos tabeliães de notas compete com exclusividade: [...] II - lavrar testamentos públicos e aprovar os cerrados; [...]

  • DJSP 05/08/2019 - Pág. 12 - Administrativo - Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Diários Oficiais • 04/08/2019 • Diário de Justiça do Estado de São Paulo

    Lei Federal n. 8.935 /94, artigo 52 : Art. 52... da Lei Federal n. 8.935 /94... Portanto, são titulares da competência legal para autenticação de documentos, mas não para lavraturas de atas notariais (v. artigos 7º , inciso V , e artigo 6º , inciso III , da Lei n. 8.935 /94)

Doutrina que cita Art. 52 da Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Civil I

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Eliana Lorenzato Marconi, Milena Guerreiro, Raquel Silva Cunha Brunetto, Katia Cristina Silencio Possar e Raquel Borges Alves Toscano

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Internacional

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Gisele Calderari Cossi, Karine Maria Famer Rocha Boselli, Júlia Cláudia Rodrigues da Cunha Mota, Márcia Cristina de Souza Wrobel, Alberto Gentil de Almeida Pedroso e Fernando Alves Montanari

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