Art. 537, § 1 da Lei 13105/15 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 537, § 1 da Lei 13105/15

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA DIÁRIA. VALOR. REDUÇÃO. PATAMAR RAZOÁVEL. art. 537 , § 1º , do CPC/2015 . POSSIBILIDADE. SÚMULA N. 83 /STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Conforme o entendimento desta Corte, "O art. 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida."( AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/04/2020, DJe 27/04/2020). 2. A Súmula n. 83 do STJ aplica-se aos recursos especiais interpostos com fundamento tanto na alínea c quanto na alínea a do permissivo constitucional. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-1

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    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO DE MULTA VENCIDA. PRECLUSÃO E COISA JULGADA. NÃO INCIDÊNCIA. REVISÃO DO VALOR. POSSIBILIDADE. SÚMULA 83 /STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Conforme orientação jurisprudencial desta Corte Superior, "o art. 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 não se restringe somente à multa vincenda, pois, enquanto houver discussão acerca do montante a ser pago a título da multa cominatória, não há falar em multa vencida" ( AgInt no REsp XXXXX/SP , relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 20/4/2020, DJe de 27/4/2020). 2. Agravo interno a que se nega provimento.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MULTA DIÁRIA. MONTANTE. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. OMISSÃO RELEVANTE. ART. 1.022 DO CPC . VIOLAÇÃO. NÃO PROVIMENTO. 1. ?O valor das astreintes, previstas no art. 461 , caput e §§ 1º a 6º , do Código de Processo Civil de 1973 , correspondente aos arts. 497 , caput, 499 , 500 , 536 , caput e § 1º , e 537 , § 1º , do Código de Processo Civil de 2015 , pode ser revisto a qualquer tempo ( CPC/1973 , art. 461 , § 6º ; CPC/2015 , art. 537 , § 1º ), pois é estabelecido sob a cláusula rebus sic stantibus, e não enseja preclusão ou formação de coisa julgada.? (EAREsp XXXXX/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, CORTE ESPECIAL, julgado em 7/4/2021, DJe 03/8/2021) 2. Considera-se violado o artigo 1.022 do Código de Processo Civil quando o Tribunal de segundo grau, instado a se manifestar sobre questão relevante ao deslinde da controvérsia por meio dos competentes e oportunos embargos de declaração, deixa de se pronunciar a respeito. 3. Quando "a aplicação do direito à espécie pressupõe o exame de matéria de fato, faz-se necessário o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para ultimação do procedimento de subsunção das circunstâncias fáticas da causa às normas jurídicas incidentes, na espécie" ( EDcl no REsp XXXXX/PR , Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 17/3/2016, DJe 29/3/2016). 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Peças Processuais que citam Art. 537, § 1 da Lei 13105/15

  • Impugnação - TRT15 - Ação Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho - Atord - contra Munhoz, Feltrin & CIA

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.5.15.0044 em 18/03/2024 • TRT15 · 2ª Vara do Trabalho de São José do Rio Preto

    Aplicação do artigo 537 , § 1o Inciso I , do CPC . Mantém-se. (TRT15 acórdão XXXXX- sobre o saldo devedor. 15. Posto isto, requer a este D... Aplicação do artigo 537 , § 1o Inciso I , do CPC . Reduzida a multa para o valor de 50% sobre a parcela paga em atraso em atenção aos limites do pedido. Reforma-se... do artigo 537 , do CPC , o qual permite a relativização da coisa julgada

  • Petição - TRT15 - Ação Custas / Emolumentos - Atord - contra Companhia Brasileira de Distribuicao

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2010.5.15.0129 em 27/02/2024 • TRT15 · 10ª Vara do Trabalho de Campinas

    § 1º CPC ), à luz dos princípios da proporcionalidade/razoabilidade... § 1º , do CPC , permite a ulterior minoração da multa, inclusive ex officio, nos casos de excessividade... pena cominatória para a hipótese de não cumprimento da obrigação de fazer constitui ato discricionário do Juízo e visa dar efetividade à obrigação determinada na sentença, com fulcro no art. 536 do CPC/15

  • Recurso - TRT15 - Ação Execução Provisória - Ap - de União Federal contra Benteler Componentes Automotivos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.15.0094 em 28/04/2023 • TRT15 · 7ª Vara do Trabalho de Campinas

    § 1º , I e II , do CPC... Acaso não ajustado o valor nesta via aclaratória, requer-se o prequestionamento da preterição na aplicação dos arts. 412 e 413 do CC e art. 537 , § 1º , I e II , do CPC sem observância do mandamento do... Art. 537

Modelos que citam Art. 537, § 1 da Lei 13105/15

  • Agravo de Instrumento - Multas Astreintes

    Modelos • 26/10/2018 • Guilherme M Volpato

    TJ/PR, pode, a qualquer tempo, modificar o valor arbitrado, pois o artigo 537 , § 1º , do Código de Processo Civil , é claro ao dispor que “O juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor... do Código de Processo Civil... Desta forma, a agravante requer seja reformada a r. decisão liminar, estipulando-se um prazo de pelo menos 15 (quinze) dias úteis contados de sua futura intimação, para a efetivação da medida, evitando

  • Modelo de Petição - Canabidiol - Obrigação de fazer Plano de Saúde

    Modelos • 20/11/2023 • Ana Paula Dias

    POSSIBILIDADE DE MODIFICAÇÃO POSTERIOR DO QUANTUM ARBITRADO, CONFORME ART. 537 , § 1º , DO CPC , EM PRESTÍGIO AO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA, NADA OBSTANTE A LITERALIDADE DO TEXTO LEGAL... revelia e na aceitação das alegações de fato formuladas, nos moldes do art. 344 do CPC/15 . h) A condenação da Requerida ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios... portadora de esclerose múltipla (CID 10-G35), e diante da necessidade que será comprovada adiante, data maxima venia, crê-se faz jus ao direito de tramitação prioritária, nos termos do art. 1048 , do CPC/15

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