STJ - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: EDcl no AgRg no AREsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-8
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. PEDIDO CARENTE DE SUBSTRATO LEGAL. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Inexiste qualquer omissão a ser sanada, uma vez que a alegação do embargante se mostra carente de qualquer substrato legal. 2. Não tendo sido concluído o julgamento da presente insurgência, não poderia ter sido determinada a remessa dos autos ao STF para análise do agravo em recurso extraordinário, à luz do que determina o § 1.º do artigo 543 do Código de Processo Civil . 2. Embargos de declaração rejeitados.