Art. 55, Inc. Ii Emenda Constitucional 2/69, Bahia em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 55, Inc. Ii Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX DF

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    TETO CONSTITUCIONAL – PENSÃO – REMUNERAÇÃO OU PROVENTO – ACUMULAÇÃO – ALCANCE. Ante situação jurídica surgida em data posterior à Emenda Constitucional nº 19 , de 4 de junho de 1998, cabível é considerar, para efeito de teto, o somatório de valores percebidos a título de remuneração, proventos e pensão.

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX GO

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Tributário. Contribuição previdenciária. Imunidade recíproca. Inexistência. Artigo 195 , I , a , e II , da CF , na versão da EC nº 20 /98. Lei nº 10.887 /04. Exercentes de mandato eletivo. Agentes políticos. Condição de segurado do RGPS. Incidência das contribuições previdenciárias do segurado e do patrão. Possibilidade. 1. A imunidade recíproca do art. 150 , VI , a , da Constituição alcança tão somente a espécie tributária imposto. Na ADI nº 2.024/DF , Rel. Min. Sepúlveda Pertence, quando decidiu sobre a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga pelos entes da Federação aos exercentes de cargo em comissão, a Corte assentou, mais uma vez, que a imunidade encerrada no art. 150 , VI , a , da Constituição não pode ser invocada na hipótese de contribuição previdenciária. 2. No julgamento do RE nº 351.717/PR , a Corte entendeu que a Lei nº 9.506 /97 teria criado uma nova figura de segurado obrigatório da previdência, uma vez que, na dicção do art. 195 , II , da Constituição , em sua redação original, “trabalhador” seria todo aquele que prestasse serviço a entidade de direito privado ou mesmo de direito público, desde que abrangido pelo regime celetista. 3. A partir da nova redação dada ao art. 195 , I , a , e II , da Constituição pela Emenda Constitucional nº 20 /1998, há previsão de incidência da contribuição previdenciária sobre a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, a pessoa física que preste serviço à União, aos estados ou aos municípios, mesmo sem vínculo empregatício. Não se verifica, ademais, a restrição de se considerar como segurado obrigatório da Previdência Social somente o “trabalhador”, já que o texto constitucional se refere também a “demais segurados da Previdência Social”. 4. A EC nº 20 /98 passou a determinar a incidência da contribuição sobre qualquer segurado obrigatório da Previdência Social e, especificamente no § 13 – introduzido no art. 40 da Constituição –, submeteu todos os ocupantes de cargos temporários ao regime geral da Previdência, o que alcança os exercentes de mandato eletivo. 5. A Lei nº 10.887 /04, editada após a EC nº 20 /98, ao incluir expressamente o exercente de mandado eletivo no rol dos segurados obrigatórios, desde que não vinculado a regime próprio de previdência, tornou possível a incidência da contribuição previdenciária sobre a remuneração paga ou creditada pelos entes da federação, a qualquer título, aos exercentes de mandato eletivo, os quais prestam serviço ao Estado. Nega-se provimento ao recurso extraordinário. Tese proposta para o tema 691: ““Incide contribuição previdenciária sobre os rendimentos pagos aos exercentes de mandato eletivo decorrentes da prestação de serviços à União, a estados e ao Distrito Federal ou a municípios após o advento da Lei nº 10.887 /2004, desde que não vinculados a regime próprio de previdência.”

  • STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PR

    Jurisprudência • Acórdão • 
    • Repercussão Geral
    • Decisão de mérito

    Direito constitucional. Direito tributário. Recurso Extraordinário com repercussão geral. Contribuição previdenciária do empregador. Incidência sobre o salário-maternidade. Inconstitucionalidade formal e material. 1. Recurso extraordinário interposto em face de acórdão do TRF da 4ª Região, que entendeu pela constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária “patronal” sobre o salário-maternidade. 2. O salário-maternidade é prestação previdenciária paga pela Previdência Social à segurada durante os cento e vinte dias em que permanece afastada do trabalho em decorrência da licença-maternidade. Configura, portanto, verdadeiro benefício previdenciário. 3. Por não se tratar de contraprestação pelo trabalho ou de retribuição em razão do contrato de trabalho, o salário-maternidade não se amolda ao conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício. Como consequência, não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, não encontrando fundamento no art. 195 , I , a , da Constituição . Qualquer incidência não prevista no referido dispositivo constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei complementar (art. 195, § 4º). Inconstitucionalidade formal do art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91. 4. Esta Corte já definiu que as disposições constitucionais são legitimadoras de um tratamento diferenciado às mulheres desde que a norma instituidora amplie direitos fundamentais e atenda ao princípio da proporcionalidade na compensação das diferenças. No entanto, no presente caso, as normas impugnadas, ao imporem tributação que incide somente quando a trabalhadora é mulher e mãe cria obstáculo geral à contratação de mulheres, por questões exclusivamente biológicas, uma vez que torna a maternidade um ônus. Tal discriminação não encontra amparo na Constituição , que, ao contrário, estabelece isonomia entre homens e mulheres, bem como a proteção à maternidade, à família e à inclusão da mulher no mercado de trabalho. Inconstitucionalidade material dos referidos dispositivos. 5. Diante do exposto, dou provimento ao recurso extraordinário para declarar, incidentalmente, a inconstitucionalidade da incidência de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade, prevista no art. art. 28, § 2º, e da parte final da alínea a, do § 9º, da Lei nº 8.212 /91, e proponho a fixação da seguinte tese: “É inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário- maternidade”.

Peças Processuais que citam Art. 55, Inc. Ii Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • Recurso - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3900 em 17/08/2022 • TRF1 · Comarca · Belém, PA

    269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

  • Recurso - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 10/06/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

  • Recurso - TRF01 - Ação Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Recurso Inominado Cível - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.01.3300 em 10/06/2022 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA

    269 , § 3º , do CPC/2015 c/c art. 17 , da Lei n.º 10.910 /2004 c/c art. 38 , inc... Considerando o disposto no art. 5º, caput [1] da Resolução CNJ n.º 354/2020 c/c art. 6º, caput [2] da Resolução PRESI TRF1 n.º 24/2021 c/c art. 1º, caput [3] da Resolução PRESI TRF1 n.º 78/2022, o INSS... 201 da Constituição Federal e será reajustado: I - de acordo com o disposto no art. 7º da Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, se cumpridos os requisitos previstos no inciso Ido §

Diários Oficiais que citam Art. 55, Inc. Ii Emenda Constitucional 2/69, Bahia

  • DJBA 07/12/2023 - Pág. 4495 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional... Ante todo o exposto, nos termos do art. 487 , inc... A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional 113 /2021, para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa

  • DJBA 07/12/2023 - Pág. 4483 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional... Ante todo o exposto, nos termos do art. 487 , inc... A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional 113 /2021, para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa

  • DJBA 07/12/2023 - Pág. 4457 - Caderno 3 - Entrância Intermediária - Diário de Justiça do Estado da Bahia

    Diários Oficiais • 06/12/2023 • Diário de Justiça do Estado da Bahia

    referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia — SELIC, acumulado mensalmente, nos termos do art. 3º da referida Emenda Constitucional... Ante todo o exposto, nos termos do art. 487 , inc... A partir de 09/12/2021, data de publicação da Emenda Constitucional 113 /2021, para o cálculo dos juros de mora e da correção monetária incidirá, uma única vez, até o efetivo pagamento, o índice da taxa

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