Art. 56 da Lei 13080/15 em Todos os documentos

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Diários Oficiais que citam Art. 56 da Lei 13080/15

  • DOU 14/12/2015 - Pág. 146 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 13/12/2015 • Diário Oficial da União

    os arts. 56 , 59 e 60 da Lei n. 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 - LDO 2015; CONSIDERANDO a edição da Portaria n. 492, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 10 de novembro de 2015, publicada... COFEN, em conjunto com a Primeira-Secretária, nos termos do instituído na Lei nº 5.905 , de 12 de julho de 1973, bem como pelo Regimento Interno do COFEN, aprovado pela Resolução COFEN nº 421 /2012, de 15... O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o quedispõe o § 13 do art. 52 da Lei n. 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 - LDO 2015; CONSIDERANDO o que dispõem

  • DOU 14/10/2015 - Pág. 74 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 13/10/2015 • Diário Oficial da União

    os arts. 56 , 59 e 60 da Lei n. 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 - LDO 2015, resolve: Art. 1º ALTERAR, nos termos dos arts. 51 e 64 da Lei n. 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 - LDO 2015, o Cronograma... DECRETAR o sigilo, com fundamento no art. 15 , do RICNMP e por força do art. 155 , inciso II , do CPC c/c art. 165, do RICNMP, adotando-se, para tanto, as cautelas necessárias... O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, no uso de suas atribuições legais e CONSIDERANDO o que dispõe o § 13 do art. 52 da Lei n. 13.080 , de 2 de janeiro de 2015 - LDO 2015; CONSIDERANDO o que dispõem

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