TJ-MS - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20228120000 Campo Grande
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – SUSPENSÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE – PERDA DO OBJETO – INTERPRETAÇÃO DOS DISPOSITIVOS DA LEI 13.303 /2016 – INEXEQUIBILIDADE DE PROPOSTA – REDISCUSSÃO DO MÉRITO – NÃO CABIMENTO – EMBARGOS REJEITADOS. Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso. No caso, observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC . E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC , sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.