TST - AIRR XXXXX20085160006
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ENTIDADE SINDICAL. REPRESENTATIVIDADE. DESMEMBRAMENTO. CATEGORIA MAIS ESPECÍFICA. A Corte a quo , com base no art. 571 da CLT e na Lei nº 11.326 /2006, concluiu que o sindicato reclamado representa os interesses dos trabalhadores e trabalhadoras rurais na agricultura familiar no Município de Chapadinha, categoria mais específica em relação àquela representada pelo autor. Tendo a eleição de tal critério decorrido da prerrogativa da liberdade sindical, prevista nos arts. 8º, I, II e V, e considerando-se que o princípio da unicidade sindical não obsta a criação de sindicatos novos, por desmembramento, não há falar em violação dos dispositivos legais e constitucionais apontados pelo recorrente. Por sua vez, o aresto coligido mostra-se inservível, já que oriundo do mesmo Tribunal prolator da decisão recorrida, a teor do art. 896 , a, da CLT . Incidência da OJ XXXXX/SBDI-I do TST. Agravo de Instrumento conhecido e não provido .