Art. 58 Consolidação das Leis do Trabalho em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 58 Consolidação das Leis do Trabalho

  • TST - RR XXXXX20215150143

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA RECURSO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Na hipótese, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da causa, nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , considerando-se a existência de questão nova em torno da aplicação da lei no tempo para parcelas deferidas, no que tange à relação contratual iniciada antes da edição da Lei nº 13.467 /2017 e mantida após a sua entrada em vigor. HORAS IN ITINERE . TRABALHADOR RURAL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . CONTRATO DE TRABALHO INICIADO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467 /2017. PROVIMENTO. No que concerne ao tema, o egrégio Tribunal Regional afastou a aplicação ao caso das alterações legislativas promovidas pela Lei nº 13.467 /2017, em especial quanto à nova redação do artigo 58 , § 2º , da CLT , por entender que subsiste o direito às horas in itinere ao trabalhador rural, com lastro no artigo 4º da CLT , bem como segundo o estabelecido na Súmula nº 90. Pois bem. Não bastasse a Lei nº 5.589/73, que regula o trabalho rural, ter admitido para os trabalhadores rurais direitos previstos na CLT , que não colidissem com os nela previstos, a Constituição Federal em seu artigo 7º, caput, equiparou os direitos dos trabalhadores urbanos e rurais. Nesse contexto, esta Corte Superior há muito tem jurisprudência pacífica no sentido de que é aplicável ao trabalhador rural o disposto no § 2º , do artigo 58 da CLT . Dito isso, necessário verificar a eficácia intertemporal da Lei 13.467 /17 e sua incidência nas parcelas deferidas em juízo aos contratos de trabalho iniciados antes da sua edição e mantidos após a entrada em vigor da norma, no particular em relação à nova redação do artigo 58 , § 2º , da CLT . A hipótese dos autos é de contrato de trabalho iniciado na vigência da Lei nº 13.467 /17 (29.04.2020). Nesse contexto, todo o período trabalhado deverá ser regido pelas inovações do direito material do trabalho, em observância ao Princípio Tempus Regit Actum. Isso porque, como é cediço, os contratos de trabalho são típicos contratos de trato sucessivo, no curso dos quais constantemente são geradas novas prestações. Aquelas situações constituídas na vigência do regramento anterior estão a ele submetidas. Já as prestações originadas após a entrada em vigor da nova lei serão por esta reguladas, sem que isso implique violação do princípio da irretroatividade das normas, por ser o caso de incidência efetiva do princípio da eficácia imediata da lei. Precedentes. Desse modo, o Tribunal Regional, ao condenar a reclamada ao pagamento de horas in itinere, cuja relação de trabalho ocorreu após a vigência da Lei nº 13.467 /2017, incorreu em ofensa ao artigo 58 , § 2º , da CLT . Recurso de revista conhecido e provido.

  • TST - RRAg XXXXX20225080124

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . 1) HORAS EXTRAS DECORRENTES DE EXTRAPOLAÇÃO HABITUAL DA JORNADA NORMAL DIÁRIA E DO LIMITE MÁXIMO SEMANAL - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO. No que tange ao tema em epígrafe, a matéria veiculada no recurso de revista não é nova ( CLT , art. 896-A , § 1º , inciso IV ), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação , de R$ 132.110,58 , não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravo subsistem (Súmula 126 do TST e art. 896 , a e § 1º-A, I, da CLT ), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, no aspecto. 2) HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 /17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 58 , § 2º , da CLT , com a redação dada pela Lei 13.467 /17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 /17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PARCIAL PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no art. 58 , § 2º , da CLT , com a redação dada pela Lei 10.243 /01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467 /17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467 /17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do art. 58 , § 2º , da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu não ser aplicável a nova redação conferida ao art. 58 , § 2º , da CLT , condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere por todo o período imprescrito, que foram reconhecidas como sendo tempo à disposição . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do art. 58 , § 2º , da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467 /17. Recurso de revista parcialmente provido.

  • TST - : RRAg XXXXX20215030054

    Jurisprudência • Acórdão • 

    I) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA 1) ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, RETIFICAÇÃO DE PPP E REPOUSO SEMANAL REMUNERADO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO . No que tange aos temas em epígrafe, as matérias veiculadas no recurso de revista não são novas ( CLT , art. 896-A , § 1º , inciso IV ), nem o TRT as deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST ou STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para um processo em que o valor da condenação é de R$ 35.000,00, montante que não justifica, por si só, nova revisão da causa, não havendo de se falar, portanto, em transcendência econômica (inciso I). Ademais, os óbices elencados no despacho agravo subsistem (Súmulas 126 , 333 e 366 do TST e art. 896, § 7º, da CLT), a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido, nos aspectos . 2) HORAS IN ITINERE - TEMPO À DISPOSIÇÃO - APLICAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 /17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - PROVIMENTO. Diante de possível violação do art. 58 , § 2º , da CLT , com a redação dada pela Lei 13.467 /17, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista da Reclamada. Agravo de instrumento provido, no aspecto. II) RECURSO DE REVISTA - HORAS IN ITINERE - APLICAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT COM A NOVA REDAÇÃO DADA PELA LEI 13.467 /17 A CONTRATO INICIADO ANTERIORMENTE E FINDADO APÓS A ALTERAÇÃO - PAGAMENTO APENAS DO PERÍODO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA REFORMA LEGISLATIVA - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA - VIOLAÇÃO DO ART. 58 , § 2º , DA CLT QUANTO AO PERÍODO POSTERIOR À REFORMA TRABALHISTA - PROVIMENTO. 1. Nos termos do art. 896-A , § 1º , IV , da CLT , constitui transcendência jurídica da causa a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista . 2. O direito obreiro ao recebimento das horas in itinere estava previsto no art. 58 , § 2º , da CLT , com a redação dada pela Lei 10.243 /01, o qual considerava que o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno seria computado na jornada de trabalho quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecesse a condução. No mesmo sentido o teor do item I da Súmula 90 deste Tribunal. 3. Contudo, a reforma trabalhista (Lei 13.467 /17) conferiu nova redação ao dispositivo legal em comento, tratando da situação em análise de forma diametralmente oposta à anterior, passando a prever que "o tempo despendido pelo empregado desde a sua residência até a efetiva ocupação do posto de trabalho e para o seu retorno, caminhando ou por qualquer meio de transporte, inclusive o fornecido pelo empregador, não será computado na jornada de trabalho, por não ser tempo à disposição do empregador". 4. Pelo prisma do direito intertemporal, os dispositivos da CLT alterados pela Lei 13.467 /17 aplicam-se aos contratos em curso no momento da sua entrada em vigor, não se distinguindo entre dispositivos que favorecem o trabalhador ou a empresa, pois não há direito adquirido a regime jurídico (aplicação analógica do Tema 24 da tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, a nova redação do art. 58 , § 2º , da CLT deve ser aplicada aos contratos que se iniciaram antes da reforma trabalhista de 2017, mas que findaram após sua entrada em vigor. 5. No caso, o TRT entendeu não ser aplicável a nova redação conferida ao art. 58 , § 2º , da CLT ao período posterior à edição da Lei 13.467 /17, condenando a Reclamada no pagamento das horas in itinere por todo o período imprescrito . 6. Nesses termos, conclui-se que a decisão foi proferida em dissonância à previsão expressa do art. 58 , § 2º , da CLT em sua redação atual, quanto ao período posterior à edição da Lei 13.467 /17. Recurso de revista parcialmente provido.

Modelos que citam Art. 58 Consolidação das Leis do Trabalho

  • Recurso de Embargos no TST

    Modelos • 10/02/2023 • Pedro Henrique Keller

    ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . VIGÊNCIA DA NOVA LEI... ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . VIGÊNCIA DA NOVA LEI... ARTIGO 58 , § 2º , DA CLT . VIGÊNCIA DA NOVA LEI

  • Seção 1 - Direito Trabalhista

    Modelos • 25/08/2023 • Ana Luiza Lima de Godoy

    DIREITO Nos termos do art. 7º, XIII, da CF e do art. 58 da CLT , é direito do trabalhador a duração máxima do trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais, os quais foram extrapolados no curso da relação... advocatícios Aprova a consolidação das Leis do Trabalho ; "Art. 791-A... "Art. 58 - A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite." e) Dos honorários

  • Ação de Contrarrazões ao Recurso Ordinário

    Modelos • 22/11/2023 • Maria Ingrid Augusto Ferreira

    Porém a sentença deve ser mantida pois conforme art. 58 º parágrafo 2 da CLT , o tempo de deslocamento não será computada na jornada, pela razão que o recurso não pode ser provido... Porém, conforme o art. 458 da CLT , o autor não usava o veículo para fins provados, mas apenas para o trabalho, afastando o caráter contraprestacional da verba... Ocorre que, o prazo para interposição de recurso ordinário é de 8 dias, nos termos do art. 895 , I , da CLT . Assim, não deve ser reconhecido o presente recurso, por intempestivo

Doutrina que cita Art. 58 Consolidação das Leis do Trabalho

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    Clt Comentada

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito Coletivo do Trabalho - Ed. 2023

    2023 • Editora Revista dos Tribunais

    Claudio Freitas

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Direito do Trabalho Aplicado: Direito Individual do Trabalho

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Homero Batista

    Encontrados nesta obra:

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