TST - AIRR XXXXX20125090010
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. O Regional expressamente consignou que a reclamada não aplicava ao reclamante qualquer regime de compensação de horários e que jamais existiu acordo de compensação para exclusão de labor em sábados . Diante desse contexto fático, insuscetível de revisão por esta Corte Superior, nos termos da Súmula nº 126 do TST, não é possível aferir violação dos arts. 7º, XIII e XXVI, da CF e 59 , §§ 1º e 2º , da CLT , nem contrariedade à Súmula nº 85, IV, do TST. 2. DESCONTOS FISCAIS. A decisão proferida pelo Tribunal está em sintonia com a jurisprudência pacificada desta Corte Superior, consubstanciada na Súmula nº 368, II, do TST. Óbice do artigo 896 , § 4º , da CLT e da Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido . B) RECURSO DE REVISTA ADESIVO INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo da reclamante, em face da diretriz do art. 500 , III , do CPC .