Art. 590 do Decreto Lei 5452/43 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 590 do Decreto Lei 5452/43

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    Com amparo no art. 105 , III , a e c , da Constituição da Republica , além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa ao Decreto-Lei n. 5.452 /43, arts 579 , 589 , II , c , 590 , 591 , 533 , 534... A norma faz menção à necessidade de se observar o disposto nos artigos 589 , 590 e 591 da CLT . A Portaria 982/10 seguiu a .mesma trilha... O artigo 5º da Portaria 488/05 faz menção à necessidade de se observar o disposto nos artigos 589 , 590 e 591 da CLT . A Portaria 982/10 seguiu a mesma trilha

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20085170101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. A contribuição sindical obrigatória dos membros das categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados) é devida primariamente aos sindicatos (art. 579 da CLT ) e, na sua falta, sucessivamente às federações estaduais (art. 591 da CLT ) ou às confederações (par.1º do art. 590 da CLT ) e, na falta de todos, à União Federal, por meio da conta especial emprego e salário, gerida pela CEF com as instruções do Ministério do Trabalho, a teor dos arts. 589 e 590 da CLT (TRT 17ª R., RO XXXXX-09.2008.5.17.0101, 1ª Turma, Rel. Desembargador Sergio Moreira de Oliveira, Rev. Desembargador José Carlos Rizk, DEJT 25/09/2009).

  • TRT-17 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20085170101

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. LEGITIMIDADE PARA COBRANÇA. A contribuição sindical obrigatória dos membros das categorias econômicas (empregadores) e profissionais (empregados) é devida primeiramente aos sindicatos e depois às federações, confederações e à União Federal, uma à falta da outra, necessariamente nessa ordem. Inteligência dos arts. 579 , 591 , § 1º do art. 590 , todos da CLT . (TRT 17ª R., RO XXXXX-98.2008.5.17.0101, 1ª Turma, Rel. Desembargador Sergio Moreira de Oliveira, Rev. Desembargador José Carlos Rizk, DEJT 25/09/2009).

Diários Oficiais que citam Art. 590 do Decreto Lei 5452/43

  • STJ 14/10/2019 - Pág. 3993 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 13/10/2019 • Superior Tribunal de Justiça

    Com amparo no art. 105 , III , a e c , da Constituição da República, além de divergência jurisprudencial, aponta-se ofensa ao Decreto-Lei n. 5.452 /43, arts 579 , 589 , II, c, 590 , 591 , 533 , 534 , §... O artigo 5º da Portaria 488/05 faz menção à necessidade de se observar o disposto nos artigos 589 , 590 e 591 da CLT . A Portaria 982/10 seguiu a mesma trilha... Inexistindo filiação entre o sindicado e a federação/confederação a verba deve ser destinada à conta especial, nos exatos termos do que preceitua o o § 4 do art. 590 da CLT . 6

  • TRT-17 21/09/2010 - Pág. 6 - Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    Diários Oficiais • 20/09/2010 • Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região

    - Lei n. 1.166 de 15 de abril de 1971, e art. 580 da Consolidação das Leis do Trabalho ( CLT );..."... dezembro de 1996: I - Contribuição Sindical Rural, devida à Confederação Nacional da Agricultura (CNA) e à Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag), de acordo com o art. 4º do Decreto... oriundo do capital e/ou do trabalho, tampouco com proventos, estes tidos como os demais acréscimos patrimoniais, não se verificando, pois, a hipótese de incidência do imposto de renda previsto no art. 43

  • DOU 07/04/2010 - Pág. 1 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 06/04/2010 • Diário Oficial da União

    nº 200 , de 25/02/1967, da Lei nº 8.666 , de 21/06/1993, da Lei Complementar nº 101 , de 04/05/2000, do Decreto nº 93.872 , de 23/12/1986, Decreto nº 6.170 , de 25 de julho de 2007, e da Portaria Interministerial... 37 Ministério da Saúde .......................................................................... 38 Ministério das Comunicações........................................................... 43... da expressão "ou central sindical", contida nos §§ 3º e 4º do artigo 590 , bem como da expressão "e às centrais sindicais", constante do caput do artigo 593 e de seu parágrafo único; o voto da Senhora

Peças Processuais que citam Art. 590 do Decreto Lei 5452/43

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