TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC 25524 RS XXXXX-7
ADMINISTRATIVO. TÉCNICO EM ARQUIVO. REGISTRO PROVISÓRIO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. INOCORRÊNCIA DE AFRONTA À GARANTIA DO ART. 5º , XIII , DA CF . 1. Conforme o artigo 6º , do Decreto 82.590 /78, que regulamentou o artigo 6º , da Lei 6.546 /78, o registro provisório que o autor postula tem caráter geral e, atualmente, não encontra, como afirma a ré, respaldo legal que possibilite sua concessão. Sentença de improcedência mantida. 2. A garantia constitucional do livre exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, preconizada no artigo 5º , inciso XIII da Constituição Federal de 1988, não resta afrontada pela negativa da concessão do registro provisório de técnico em arquivo, porquanto não há, em nossa atual legislação, qualquer disposição acerca desta possibilidade.