TRIBUTÁRIO. PIS . SEMESTRALIDADE. ART. 6º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LC 7 /70. NORMA QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. 1. O art. 6º , parágrafo único , da Lei Complementar 7 /70 não se refere ao prazo para recolhimento do PIS , mas à base de cálculo do tributo, que, sob o regime da mencionada norma, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.
TRIBUTÁRIO. PIS . SEMESTRALIDADE. ART. 6º , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LC 7 /70. NORMA QUE SE REFERE À BASE DE CÁLCULO DO TRIBUTO. 1. O art. 6º , parágrafo único , da Lei Complementar 7 /70 não se refere ao prazo para recolhimento do PIS , mas à base de cálculo do tributo, que, sob o regime da mencionada norma, é o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador. 2. Recurso Especial não provido. Acórdão sujeito ao regime do art. 543-C do CPC e do art. 8º da Resolução STJ 8/2008.
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 485 , INCISO V , DO CPC/73 . OFENSA À LITERAL DISPOSIÇÃO DE LEI. MATÉRIA NÃO APRECIADA PELA DECISÃO RESCINDENDA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. INEXISTENTE. I - A ação rescisória foi julgada extinta, sem resolução de mérito, sob o fundamento de que o acórdão rescindendo, proferido no REsp. 671.696/MG , não tratou da semestralidade da base de cálculo do PIS , nos termos do art. 6º , parágrafo único , da Lei Complementar 7 /70. II - Os embargos de declaração somente são cabíveis para a modificação do julgado que se apresentar omisso, contraditório ou obscuro, bem como para sanar possível erro material existente na decisão, o que não aconteceu no caso dos autos. III - Ao formular o pedido da ação rescisória, a embargante requereu a desconstituição parcial do acórdão rescindendo para que fosse assegurado, na fase da execução, o direito à observância, nos cálculos de liquidação de sentença, da regra da semestralidade prevista na Lei Complementar 7 /70. IV - Como o que ficou decidido no acórdão rescindendo foi apenas que se aplicava a legislação superveniente, ou seja, as Leis 7.691 /88, 7.779/89 e 8.019 /90, a matéria da semestralidade efetivamente não foi nele tratada, o que ficou claro no acórdão embargado. V - Embargos de declaração rejeitados.
PIS . Semestralidade. Art. 6º , parágrafo único , da LC 7 /70. Norma que se refere à base de cálculo do tributo. 1... Para o Fisco, o art. 6º e parágrafo único da Lei Complementar 7 /70 não se reportam à base de cálculo, mas sim ao prazo para recolhimento do PIS... prevista no artigo 6º da Lei Complementar 7 , de 1970, é o faturamento do sexto mês anterior, sem correção monetária.”
Do texto legal, o regime da semestralidade, previsto no art. 6º , parágrafo único , da LC 7 /70, somente era aplicável às empresas comerciais ou industriais, sujeitas ao PIS -faturamento (art. 3º, alínea... Outrossim, a discussão desta outra tese foi travada no tocante à interpretação do art. 6º , da LC 7 /70 e seu parágrafo único, se o dispositivo se referia ao prazo de recolhimento do tributo ou à configuração... Sistemática do PIS , de acordo com a Lei Complementar 7 /70 A LC 7 /70 determinava como base de cálculo do PIS o faturamento do 6º mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem correção monetária
Dessa forma, dentro da apuração do PIS e da COFINS no regime cumulativo que é feito de forma mensal, temos que ele se relaciona com o Lucro Presumido em decorrência de a receita bruta integrar a base de cálculo do PIS... Leis nº 10.637 /2002 ( PIS /Pasep) e 10.833 /2003 (COFINS), junto às respectivas regras gerais de apuração... Para tais fins, aplicam-se as alíquotas de 0,65% para o PIS 31 e de 3% para o COFINS 32 , salvo disposição contrária
seus cooperados pessoas físicas, em nome da cooperativa, sem prejuízo de as cooperativas informarem na nota ou documento fiscal, o dispositivo legal que as ampare da dispensa, na forma do § 3º do art. 6º.... O valor da retenção da CSLL, da COFINS e da Contribuição para o PIS /PASEP será determinado mediante a aplicação, sobre o valor bruto da nota ou documento fiscal, do percentual total de 4,65%, (quatro... A retenção da COFINS e da Contribuição para o PIS /PASEP não será exigida nos pagamentos: I - a título de transporte internacional de valores efetuado por empresas nacionais; II - aos estaleiros navais