Art. 6, Inc. Xv da Lei 8666/93 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 6, Inc. Xv da Lei 8666/93

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-5

    Jurisprudência • Decisão • 

    No apelo especial, a parte recorrente alega negativa de vigência aos artigos , XIV e XV , 78 da Lei 8.666 , e 37 da CF , ao argumento de que deixou de honrar com o pagamento dos valores oriundos do... /93, e muito menos em rescisão contratual... 89, assim como o protocolo de fl. 85, não deixa dúvidas de que a alteração contratual foi informada à Administração Pública em 19/05/2005, não havendo se falar em ofensa ao artigo 78 , VI , da Lei nº 8.666

  • TST - RR XXXXX20035060010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações , inclusive quanto aos órgãos da administração direta , das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (Lei nº 8.666 /93, art. 71 ). Recurso de revista não conhecido.

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: AIRR XXXXX00892002509 XXXXX-89.2002.5.09.0900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. LEI Nº 8.666 /93. "O inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica na responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços, quanto àquelas obrigações, inclusive quanto aos órgãos da administração direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista, desde que hajam participado da relação processual e constem também do título executivo judicial (artigo 71 da Lei nº 8.666 /93)". Aplicabilidade da Súmula nº 331 , item IV, do TST. Agravo desprovido.

Peças Processuais que citam Art. 6, Inc. Xv da Lei 8666/93

  • Petição Inicial - TJES - Ação de Cobrança - Carta Precatória Cível - contra Forte Construcoes e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.08.0012 em 05/05/2022 • TJES · Comarca · CARIACICA, ES

    incisos XIV e XV , da Lei 8666 /93)... O Relator, Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira, com a aquiescência do Pleno, determinou que o contrato fosse firmado nos exatos termos do artigo 72 da Lei 8666 //93, vale dizer, concordou com a... e Contrato, Lei 8666 /93: O artigo 72 dispõe que: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou fornecimento

  • Petição Inicial - TJES - Ação de Cobrança - Carta Precatória Cível - contra Forte Construcoes e Servicos

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.08.0012 em 05/05/2022 • TJES · Comarca · CARIACICA, ES

    incisos XIV e XV , da Lei 8666 /93)... O Relator, Ministro Paulo Affonso Martins de Oliveira, com a aquiescência do Pleno, determinou que o contrato fosse firmado nos exatos termos do artigo 72 da Lei 8666 //93, vale dizer, concordou com a... e Contrato, Lei 8666 /93: O artigo 72 dispõe que: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes de obra, serviço ou fornecimento

  • Contestação - TRT09 - Ação Adicional de Horas Extras - Atord - contra Municipio de Ibaiti, Camara Municipal de Castro e R. Braga Rosendo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.5.09.0672 em 17/02/2022 • TRT9 · Vara do Trabalho de Wenceslau Braz

    /93, em seu art. , XV , o que passa-se a transcrever: "Art. 6º - Para fins desta Lei, considera-se: (...)... Constitucionalidade do art. 71 , § 1º , da Lei nº 8.666 /93 já reconhecida por esta Corte em caráter erga omnes e vinculante: ADC 16, Relator (a): Min... CONSTITUCIONALIDADE DO ART. 71 , § 1º , DA LEI Nº 8.666 /93. TERCEIRIZAÇÃO COMO MECANISMO ESSENCIAL PARA A PRESERVAÇÃO DE POSTOS DE TRABALHO E ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DOS CIDADÃOS

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