Art. 61 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 61 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ALEGADA VIOLAÇÃO AOS ARTS. 47 , 49 , § 3º, PARTE FINAL, 59 E 61 DA LEI 11.101 /2005. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282 /STF. ART. 1.025 DO CPC/2015 . INAPLICABILIDADE, NO CASO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO FEITO EXECUTIVO, COM REALIZAÇÃO DE PENHORA, EM FACE DE EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A ATUAL JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Trata-se, na origem, de Agravo de Instrumento, aviado contra decisão que, em Execução Fiscal, após a notícia do deferimento do processamento da recuperação judicial da empresa executada, indeferiu o pedido de desbloqueio de ativo financeiro bloqueado via SISBAJUD, bem como determinou a transferência do valor bloqueado e o prosseguimento do feito executivo. O Tribunal de origem negou provimento ao recurso, consignando que a alteração do art. 6º da Lei 11.101 /2005, pela Lei 14.112 /2020, mantém o andamento das execuções fiscais, sem restrições, e preserva a competência do juízo das execuções para as constrições visando ao pagamento dos débitos fiscais. No Recurso Especial a empresa executada apontou violação aos arts. 6º , § 7º-B, 47 , 49 , § 3º , parte final, 59 e 61 da Lei 11.101 /2005.II. Não tendo o acórdão hostilizado expendido juízo de valor sobre os arts. 47 , 49 , § 3º , parte final, 59 e 61 da Lei 11.101 /2005, a pretensão recursal, no particular, esbarra em vício formal intransponível, qual seja, o da ausência de prequestionamento - requisito viabilizador da abertura desta instância especial -, atraindo o óbice da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada"), na espécie.III. Para que se configure o prequestionamento, não basta que a parte recorrente devolva a questão controvertida para o Tribunal, em suas razões recursais. É necessário que a causa tenha sido decidida à luz da legislação federal indicada, bem como seja exercido juízo de valor sobre os dispositivos legais indicados e a tese recursal a eles vinculada, interpretando-se a sua aplicação ou não, ao caso concreto.IV. Na forma da jurisprudência do STJ, "a admissão de prequestionamento ficto (art. 1.025 do CPC/15 ), em recurso especial, exige que no mesmo recurso seja indicada violação ao art. 1.022 do CPC/15 , para que se possibilite ao Órgão julgador verificar a existência do vício inquinado ao acórdão, que uma vez constatado, poderá dar ensejo à supressão de grau facultada pelo dispositivo de lei" (STJ, REsp XXXXX/MG , Rel. Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, DJe de 10/04/2017).V. Consoante se depreende dos autos, o acórdão recorrido não expendeu juízo de valor sobre os arts. 47 , 49 , § 3º , parte final, 59 e 61 da Lei 11.101 /2005, invocados na petição do Recurso Especial, nem a parte ora agravante opôs os cabíveis Embargos de Declaração, nem suscitou, perante o Tribunal de origem, qualquer nulidade do acórdão recorrido, por suposta ausência da devida fundamentação do julgado, não se alegando, no Especial, ademais, violação ao art. 1.022 do CPC/2015 , razão pela qual impossível aplicar-se, no caso, o art. 1.025 do CPC vigente.VI. Na forma da atual jurisprudência do STJ, a partir da alteração legislativa promovida pela Lei 14.112 /2020, que acrescentou o § 7º-B ao art. 6º da Lei de Recuperação de Empresas e Falência - Lei 11.101 /2005, "deferido o processamento da recuperação judicial, permanece a competência do juízo de execução fiscal perante o qual o feito executivo deve prosseguir, cabendo ao juízo da recuperação verificar a viabilidade da constrição efetuada em execução fiscal e determinar a substituição dos atos de constrição que recaiam sobre bens essenciais à manutenção da atividade empresarial até o encerramento da recuperação, valendo-se, para tanto, da cooperação jurisdicional. Logo, com a entrada em vigor da Lei 14.112 /2020, houve modificação do procedimento adotado em relação às empresas recuperandas, pontuando expressamente a possibilidade de continuidade do feito executivo e de constrição de bens"(STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Federal convocado do TRF/5ª Região), PRIMEIRA TURMA, DJe de 30/06/2022). No mesmo sentido: STJ, CC XXXXX/AC , Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, SEGUNDA SEÇÃO, DJe de 07/12/2021; AgInt no REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, DJe de 15/06/2022.VII. Agravo interno improvido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt no AgInt no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE RECONSIDEROU DELIBERAÇÃO ANTERIOR E, DE PLANO, DEU PROVIMENTO AO APELO EXTREMO. INSURGÊNCIA DO AGRAVANTE. 1. A Lei de Recuperação e Falencias ( LRF ), no art. 61 , estabeleceu que a empresa devedora permanecerá em recuperação judicial até que cumpra com as obrigações assumidas no plano pelo período de 2 (dois) anos após a concessão do pedido. Expirado esse prazo, ainda que remanesçam obrigações a serem efetivadas, ou existam impugnações de crédito pendentes de julgamento ou de trânsito em julgado, encerra-se o processo de recuperação, e o credor fica com a garantia de um título executivo judicial. 2. Conforme o art. 62, c/c art. 94, III, g, da referida lei, em caso de descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano, é facultada ao credor a execução específica da obrigação pelas vias individuais ou o requerimento de falência do devedor. Ressalta-se que o credor não sofrerá prejuízo, tendo em vista que terão seus direitos e garantias reconstituídos nas condições originalmente contratadas. 3. Agravo interno desprovido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgInt no AREsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMPRESARIAL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. INADIMPLÊNCIA DO DEVEDOR. DESÍDIA DO ADMINISTRADOR. FALÊNCIA DECRETADA. RECONHECIMENTO PELO TRIBUNAL A QUO DO NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO PLANO DE RECUPERAÇÃO. REVISÃO DOS FATOS E PROVAS. SÚMULA N.º 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O cumprimento do plano de recuperação judicial não se verifica in re ipsa pelo mero decurso do biênio fiscalizatório previsto no art. 61 da Lei n.º 11.101 /2005.2. Quando o Tribunal estadual afirma não ter sido cumprido o plano de recuperação judicial pela recuperanda, a alegação do contrário pela devedora acarreta controvérsia fática incompatível com o instituto da revaloração da prova.3. A reforma da Lei n.º 11.101 /2005 pela Lei n.º 14.112 /2020 vislumbra a eficiência e celeridade tanto no remanejamento administrativo da empresa viável em situação de momentâneo desequilíbrio financeiro, como a rápida liquidação dos bens de produção daquelas que não possam ter o soerguimento garantido no processo de recuperação.4. A falência prevista no art. 74 da Lei n.º 11.101 /2005, ao afastar o devedor de suas atividades, também possui sua função social de preservar e otimizar a utilização produtiva dos bens, ativos, recursos produtivos, liquidação célere das empresas inviáveis, realocação eficiente de recursos na economia, além do fomento do empreendedorismo, com o célere retorno do empreendedor falido à atividade econômica.5. Agravo interno não provido.

Peças Processuais que citam Art. 61 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

Modelos que citam Art. 61 da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de Falência

  • Parecer Jurídico

    Modelos • 17/04/2023 • Daniel Robba

    Todavia, a contagem do prazo de supervisão de 2 anos (art. 61 , LRF ) deverá ter início a partir do decurso do prazo de carência. 4... Art. 61 , caput, LRF . 7. Ausência de ilegalidade/abusividade quanto ao deságio de 50%, e quanto à previsão de pagamento em 108 meses após a carência. 8... Além disso, a contagem do prazo de supervisão de 2 anos (art. 61 , LRF ) deve ter início a partir do decurso do prazo de carência. TJSP, AI XXXXX-80.2017.8.26.0000

  • Modelo - Plano de Recuperação Judicial

    Modelos • 10/10/2016 • Rafael Cicchi

    §§ 1º e 2º da Lei de Falencias... hipótese de conflito entre as disposições deste Plano e as obrigações previstas nos contratos celebrados com qualquer Credor anteriormente à Data do Pedido, o Plano prevalecerá, observado o disposto no art. 61... “Lei de Falências”: Lei 11.101 , de 9 de fevereiro de 2005

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