Art. 622 do Decreto Lei 3689/41 em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Jurisprudência que cita Art. 622 do Decreto Lei 3689/41

  • STF - REVISÃO CRIMINAL: RvC 5487 AM

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA PROCESSUAL PENAL E PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. REVISÃO CRIMINAL. CPP , ART. 621 , I – ACÓRDÃO CONDENATÓRIO CONTRÁRIO À EVIDÊNCIA DOS AUTOS. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL. FRAUDE. LEI N. 7.492 /1986, ART. 20 . CRIME FORMAL. TERMO ADITIVO DE RETIFICAÇÃO E RATIFICAÇÃO DA CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRELEVÂNCIA. REEXAME DE PROVA. INADMISSIBILIDADE. 1. Ainda que toda a persecução criminal seja permeada por garantias fundamentais ao acusado, considerado o Estado democrático de direito, a segurança jurídica resultante do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não pode sobrepor-se ao saneamento de indesejado erro judiciário. Tanto é assim que a revisão criminal pode ser requerida a qualquer tempo, desde que não haja reiteração do pedido, salvo se fundado em novas provas ( CPP , art. 622 , parágrafo único ). 2. Para que se tenha a desconstituição da coisa julgada formada em desfavor do réu, o art. 621 do Código de Processo Penal prevê rol exaustivo das hipóteses de cabimento da revisão criminal. Em seu inciso I, por exemplo, dispõe que a revisão será cabível quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos, cumprindo à defesa o ônus da prova, com a demonstração concreta da contrariedade. 3. O autor revisional foi condenado pela prática do crime previsto no art. 20 da Lei n. 7.492 /1986, o qual se consuma com a aplicação, em finalidade diversa da prevista em norma legal ou contratual, dos recursos oriundos de financiamento concedido por instituição financeira oficial. Não se exige, para a configuração do tipo, que seja comprovada a destinação dada aos valores obtidos, uma vez que a mera constatação de que não foram eles aplicados corretamente, conforme previsto em lei ou no contrato, já evidencia a utilização dos ativos para fim diverso. Precedentes. 4. A retificação do contrato com a instituição financeira contratada não afasta a tipicidade da conduta, presente o caráter formal do delito ante o direcionamento dos créditos para fins diversos daqueles previstos inicialmente. 5. O acórdão condenatório não desconsiderou a celebração de Termo Aditivo de Retificação e Ratificação da Cédula de Crédito Bancário; apenas entendeu ser irrelevante, para efeito de consumação do delito, a posterior repactuação, ainda que precedente à denúncia, em razão do caráter formal do crime, não resultando a condenação contrária à evidência dos autos. 6. Revisão criminal não conhecida.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MT XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em sede de recurso especial (fls. 1308/1372), a Defesa aponta violação aos arts. 619 e 620 do CPP (Decreto-Lei nº 3.689 /41), na medida em que o TJMT se recusou a expungir do julgado a omissão quanto à... IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DO ART. 622 DO CPP... Ocorre que, nos termos do art. 622 do CPP ,"A revisão poderá ser requerida em qualquer tempo, antes da extinção da pena ou após ."

  • STF - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SE

    Jurisprudência • Decisão • 

    Foram apreendidos “55,9g [cinquenta e cinco gramas e noventa centigramas] de maconha, divididas em 41 [quarenta e uma] trouxinhas”... seguintes termos: “Após análise do cabimento e concessão da medida liminar constante no item anterior, requer que sejam requisitadas as informações à autoridade apontada como coatora, nos termos do art. 622... do CPP , dando prosseguimento ao feito para, após o trâmite legal seja concedida a ordem, e consequentemente, reconhecer a inadequação da aplicação do artigo 33 da Lei de Drogas ao caso concreto, impondo

Peças Processuais que citam Art. 622 do Decreto Lei 3689/41

DoutrinaCarregando resultados...
Diários OficiaisCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
NotíciasCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica