STJ - RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX RJ XXXX/XXXXX-7
PROCESSUAL CIVIL - RECURSO ORDINÁRIO - MANDADO DE SEGURANÇA - ICMS - ENERGIA ELÉTRICA - PRINCÍPIO DA ESSENCIALIDADE - CONTRIBUINTE DE FATO - LEGITIMIDADE. 1. O consumidor, como contribuinte de fato, é parte legítima para discutir da incidência do ICMS sobre os serviços de energia elétrica, na peculiar relação envolvendo o Estado-concedente, a concessionária e o consumidor (art. 7º da Lei n. 8.987 /95). No caso específico de fornecimento de serviços de energia elétrica, o consumidor, na qualidade de 'contribuinte de fato', é parte legítima para discutir a incidência do ICMS sobre referidos serviços, em decorrência do que dispõe a legislação que disciplina as concessões de serviço público (art. 7º , II da Lei n. 8.987 /95, art , 7º , II ) e da peculiar relação - Precedente desta Corte ( REsp XXXXX/SC , PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 14/08/2012). 2. Recurso ordinário em mandado de segurança provido para reconhecer a legitimidade ativa do consumidor e determinar o retorno dos autos à origem para prosseguimento da ação.