Art. 7, § 2 do Estatuto do Índio - Lei 6001/73 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, § 2 do Estatuto do Índio - Lei 6001/73

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20138110012 MT

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIMENTO – DEMANDA MOVIDA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO- DANOS CAUSADOS POR ÍNDIOS OS QUAIS SÃO TUTELADOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CONFORME ESTABELECE O DISPOSTO NO ART. , § 2º DA LEI FEDERAL N. 6.001 /73 E ART. 2º , I , DECRETO FEDERAL N. 9.010 /2017- AUTARQUIA QUE RESPONDE POR ATO DE TERCEIRO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 932 , II , DO CC - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO – POLO PASSIVO QUE DEVE SER COMPOSTO POR AUTARQUIA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL –ARTIGO 109 , I , DA CF - SENTENÇA REFORMADA- 1º RECURSO PROVIDO – 2º APELO PREJUDICADO. A Fundação Nacional do Índio- FUNAI foi criada com a finalidade de tutelar e proteger as comunidades indígenas, a teor do disposto no art. , § 2º da Lei Federal n. 6.001 /73 e art. 2º , I , do Decreto Federal n. 9.010 /2017. Por ser a referida Autarquia tutora dos índios, cabe a ela responder civilmente pelos danos causados por estes, a teor do preconizado no artigo 932 , II , do Código Civil . Integrando a Autarquia Federal o polo passivo da demanda, a competência para o julgamento da ação é da Justiça Federal, a teor do art. 109 , I da Constituição Federal . Ação extinta sem análise de mérito. Fica prejudicada a análise do apelo interposto pela parte autora da ação.

  • TJ-MT - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20138110012

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS – INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA – ACOLHIMENTO – DEMANDA MOVIDA CONTRA O ESTADO DE MATO GROSSO- DANOS CAUSADOS POR ÍNDIOS OS QUAIS SÃO TUTELADOS PELA FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO CONFORME ESTABELECE O DISPOSTO NO ART. , § 2º DA LEI FEDERAL N. 6.001 /73 E ART. 2º , I , DECRETO FEDERAL N. 9.010 /2017- AUTARQUIA QUE RESPONDE POR ATO DE TERCEIRO DE ACORDO COM O DISPOSTO NO ARTIGO 932 , II , DO CC - EXTINÇÃO DA AÇÃO SEM ANÁLISE DE MÉRITO – POLO PASSIVO QUE DEVE SER COMPOSTO POR AUTARQUIA FEDERAL – INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL –ARTIGO 109, I, DA CF- SENTENÇA REFORMADA- 1º RECURSO PROVIDO – 2º APELO PREJUDICADO. A Fundação Nacional do Índio- FUNAI foi criada com a finalidade de tutelar e proteger as comunidades indígenas, a teor do disposto no art. , § 2º da Lei Federal n. 6.001 /73 e art. 2º , I , do Decreto Federal n. 9.010 /2017. Por ser a referida Autarquia tutora dos índios, cabe a ela responder civilmente pelos danos causados por estes, a teor do preconizado no artigo 932 , II , do Código Civil . Integrando a Autarquia Federal o polo passivo da demanda, a competência para o julgamento da ação é da Justiça Federal, a teor do art. 109, I da Constituição Federal . Ação extinta sem análise de mérito. Fica prejudicada a análise do apelo interposto pela parte autora da ação.

  • TRF-4 - Apelação/Remessa Necessária: APL XXXXX20134047202 SC XXXXX-17.2013.4.04.7202

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RESPONSABILIDADE CIVIL. MORTE DE FILHA. DANO MORAL. OMISSÃO DO ESTADO NÃO CARACTERIZADA. IMPROCEDÊNCIA. 1. O Art. , § 2º da Lei 6.001 /73 deve ser interpretado à luz do Texto Constitucional , no sentido de que, ao deferir à União, a tutela dos indígenas não integrados à comunidade, busca somente dar proteção a sua organização social, costumes, tradições, suas terras e seus bens. Não há como dar uma interpretação ao dispositivo legal que acabe por responsabilizar a Fundação por eventuais ilícitos praticados por indígenas, especialmente quando estes são plenamente integrados à sociedade, com acesso a celulares, internet, escolas, comércio, televisão rádio, dinheiro, etc. 2. Na situação narrada nos autos, resta evidente que os índios tinham plena consciência do ato criminoso que estavam cometendo. Tanto é assim, que os indígenas envolvidos no crime foram condenados na esfera penal pelo crime de latrocínio (evento 05 - DEC2 e DEC3). 3. Nesse contexto, tenho que a FUNAI não pode ser responsabilizada pelo crime cometido com base na tutela estabelecida pela Lei 6.001 /73, em face da ausência do nexo de causalidade, porquanto inexistiu qualquer omissão da Fundação que seria capaz de evitar o evento danoso e, portanto, hábil a ensejar a responsabilidade civil do Estado. 4. Reformada a sentença, condeno a parte à autora em custas e honorários advocatícios, fixados em 10 % (dez por cento) do valor dado à causa, ficando suspensa a exigibilidade das verbas em razão da AJG concedida.

Peças Processuais que citam Art. 7, § 2 do Estatuto do Índio - Lei 6001/73

  • Contestação - TRF03 - Ação Indenização por Dano Moral - Procedimento Comum Cível - contra Fundacao Nacional do Indio -Funai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.4.03.6002 em 23/03/2018 • TRF3 · Comarca · Dourados, MS

    RESPONSABILIDADE COMO TUTORA - ART. , § 2º DA LEI 6.001 /73. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CORRETAMENTE FIXADOS. REEMBOLSO DAS CUSTAS DEVIDO - P. ÚNICO DO ART. 4º DA LEI 9.289 /96. 1... § 2º , da Lei nº 6.001 /73, devendo a FUNAI, tutora dos indígenas, responder por eventual descumprimento de decisum, com fulcro no art. 932 , II , do CC... Em se tratando de 'índios e comunidades indígenas ainda não integrados à comunhão nacional’, os artigos , caput e § 2º , 35 e 36 da Lei n.º 6.001 /1973 ( Estatuto do Índio ) prescrevem, respectivamente

  • Elementos de Prova - TJSP - Ação Seguro - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.8.26.0004 em 23/03/2017 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    do Art. , § 2º da Lei 6.001 /73 e Art. 4º , parágrafo único , CC. 3... Do mesmo modo, na forma do Estatuto do Índio , é preciso esclarecer ser os autores estão devidamente integrados à sociedade para averiguar se é necessária a intervenção da FUNAI nos autos, conforme dicção

  • Recurso - TRF1 - Ação Esbulho / Turbação / Ameaça - Apelação Cível - de União Federal, Cosvar Agropecuaria e Ministério Público Federal contra Fundacao Nacional do Indio - Funai

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2006.4.01.3310 em 27/11/2023 • TRF1 · Comarca · Subseção Judiciária de Eunápolis, BA

    §§ 1º e , da lei 6.001 /1973 ( Estatuto do índio ), motivo pelo qual remanesce à União, por intermédio da FUNAI, o dever de reparação dos danos causados pelos indígenas... Por sua vez, a União, preliminarmente, sustenta a inadequação da via eleita, uma vez que a Lei 6.001 /73, em seu art. 19 e parágrafos, prescreve que contra a demarcação de terras indígenas não cabe a concessão... Sentença proferida na vigência do CPC/73 (02.06.2008)

Diários Oficiais que citam Art. 7, § 2 do Estatuto do Índio - Lei 6001/73

  • STJ 13/05/2022 - Pág. 5248 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 12/05/2022 • Superior Tribunal de Justiça

    Quanto ao mérito aponta, além de divergência jurisprudencial, ofensa aos artigos , § 2º , da Lei n. 6.001 /73; 1º, parágrafo único, da Lei n. 5.371 /67 e 932 , II , do CC... A recorrente alega violação do artigo 1.022 , II do CPC/2015 , diante negativa de prestação jurisdicional quanto aos artigos , § 2º , da Lei n. 6.001 /73; 1º, parágrafo único, da Lei n. 5.371 /67 e

  • STF 04/11/2019 - Pág. 162 - Supremo Tribunal Federal

    Diários Oficiais • 03/11/2019 • Supremo Tribunal Federal

    Destaco que, nos termos do § 2º do art. da Lei 6001 /73, cabe à... Ora, o art. , § 2 da Lei 6001 /73, bem como o 351 da Lei 6.001 /73, usado para negar o direito de ingresso nos presentes autos foi revogado, bem como a mesma sorte há do art. 1º , parágrafo único da... § 2º da Lei 6001 /73 (segunda nulidade), torna inepta a citação e, portanto, nulo é o ato processual. (...)

  • STJ 10/09/2013 - Pág. 3073 - Superior Tribunal de Justiça

    Diários Oficiais • 09/09/2013 • Superior Tribunal de Justiça

    A recorrente aponta ofensa ao art. , § 2º , da Lei 6.001 /73... O Tribunal a quo não emitiu nenhum juízo de valor acerca do art. , § 2º , da Lei 6.001 /73 , restando ausente seu necessário prequestionamento, nos termos das Súmulas 282 e 356/STF

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