Art. 7, Inc. Iv Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 7, Inc. Iv Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • TJ-MS - Apelação Cível: AC 10534 MS XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÕES CÍVEIS - AÇAO DE INDENIZAÇAO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES - SUBJETIVA - CULPA NAO DEMONSTRADA - IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO INDENIZATÓRIO - PREJUDICIALIDADE DAS DEMAIS QUESTÕES - RECURSOS PARCIALMENTE CONHECIDOS E PROVIDOS.

  • TJ-RS - Recurso Extraordinário e Especial: RE XXXXX PORTO ALEGRE

    Jurisprudência • Decisão • 

    RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. NOTÁRIOS E REGISTRADORES. SISTEMA HÍBRIDO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSOS ADMITIDOS. (Recurso Especial, Nº 70082246000, Primeira Vice-Presidência, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Maria Isabel de Azevedo Souza, Julgado em: 28-08-2019)

  • TJ-GO - XXXXX20168090000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: RECURSO ADMINISTRATIVO. DECISÃO DO JUIZ DIRETOR DO FORO, CONFIRMADA PELO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA. NOVO RECURSO. ATRIBUIÇÃO DA CORTE ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DOS NOTÁRIOS E OFICIAIS DE REGISTRO. APLICABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA LEI Nº 10.460/88 QUANTO AO RITO PROCEDIMENTAL. PRELIMINAR REPELIDA. COBRANÇA DE CUSTAS E EMOLUMENTOS EXTRAJUDICIAIS DE PARTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA. ILEGALIDADE RECONHECIDA E APLICAÇÃO DE PENALIDADE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. REPREENSÃO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. OBSERVÂNCIA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. I ? A Corte Especial tem atribuição para julgar os recursos das decisões originárias administrativas do Conselho Superior da Magistratura, nos termos do inciso XVII, do artigo 9º-A, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. II ? Nada obstante os notários e registradores não sejam considerados servidores públicos, exercem atividades de interesse público, por delegação, em caráter privado, e, em razão da sua especificidade, devem ser fiscalizados pelo Poder Judiciário. III - Ante a inexistência de previsão legal da Lei dos Notários e Registradores (Lei nº 8.935 /94), a jurisprudência uníssona desta colenda Corte de Justiça firmou posicionamento pela aplicação da Lei nº 10.460/88 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de Goiás e de suas Autarquias), quanto ao rito procedimental para instauração, instrução e julgamento do PAD - Processo Administrativo Disciplinar, contra os agentes delegados das funções notariais e de registro do Estado de Goiás, levando-se em conta, inclusive, a Petição nº XXXXX-84.2008.8.09.0000 , julgada pela Corte Especial deste Sodalício. IV ? De acordo com o entendimento pacificado do Superior Tribunal de Justiça, o indiciado defende-se dos fatos que lhe são atribuídos e não de seu enquadramento legal. Por isso, a tipificação sugerida na portaria não vincula o julgador. V - Exercida a defesa de forma plena, não há falar em nulidade. VI ? Comprovado que a conduta da tabeliã e registradora, ao exigir o pagamento de custas e emolumentos de parte beneficiária da gratuidade da justiça, violou o disposto nos artigos 30 , incisos IV e XIV e 31 , incisos I , II e V , todos da Lei 8.935 /94, já que a benesse está prevista nos artigos 1º e 36, III, do Regimento de Custas e Emolumentos do Poder Judiciário do Estado de Goiás (Lei 14.376/2002), artigo 26, inciso II, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Extrajudicial do Poder Judiciário do Estado de Goiás, artigo 404, inciso III, da Consolidação dos Atos Normativos da Corregedoria Geral de Justiça, além de disposição expressa no novo Código de Processo Civil (artigo 98, § 1º, IX), justificada a medida imposta, consubstanciada na repreensão (artigo 32 , I , da Lei n. 8.935 /94), sendo proporcional e razoável à conduta da recorrente. VII ? De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, o artigo 5º, inciso LXXVII, da Constituição Federal , autoriza a determinação administrativa ou legal de extensão de gratuidade a atos registrais e notariais que sejam consequência do próprio provimento judicial àqueles que tiveram reconhecido o direito à assistência judiciária, portanto, não há falar em inconstitucionalidade. RECURSO ADMINISTRATIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Diários Oficiais que citam Art. 7, Inc. Iv Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • DJAL 15/08/2018 - Pág. 11 - Jurisdicional e Administrativo - Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    Diários Oficiais • 14/08/2018 • Diário de Justiça do Estado de Alagoas

    O art. 25 da Lei n. 8.935 /94 é claro ao indicar que a atividade dos notários e registradores não é acumulável com “qualquer cargo, emprego ou função públicos, ainda que em comissão”; no caso concreto... 35 da Lei n. 8.935/94, combinado com o art. 13, XV, da Lei Complementar Estadual n. 221/2010. 2... I - A jurisprudência desta Corte é pacífica sobre a possibilidade de aplicação do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado de Goiás, Lei nº 10.460/88, aos notários e registradores em razão da omissão

  • DJPR 29/01/2019 - Pág. 819 - Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Diários Oficiais • 28/01/2019 • Diário de Justiça do Estado do Paraná

    Por fim, aduz que no curso do mandamus em tela, foi aprovada e sancionada a Lei nº 13.489/2017, a qual gera ainda maior insegurança jurídica ao agravante, pois alterou o art. 18, da Lei8.935/94, acrescentando-lhe... Isto porque, admite-se, mesmo que de forma excepcional, o uso de Mandado de Segurança contra decisões judiciais, conforme art. 5º, inc. LXIX, da Constituição Federal e art. 5º, inc... Outrossim, defende que muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha se manifestado na ADI nº 2.602/MG, no sentido de que os notários e os registradores não são titulares de cargo público efetivo, ou seja

Doutrina que cita Art. 7, Inc. Iv Lei dos Notários e Registradores - Lei 8935/94

  • Capa

    O Direito e o Extrajudicial: Direito Tributário

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Alberto Gentil de Almeida Pedroso

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Curso de Direito Imobiliário Brasileiro

    2021 • Editora Revista dos Tribunais

    Marcus Vinícius Motter Borges

    Encontrados nesta obra:

  • Capa

    Alienação Fiduciária de Bens Imóveis - Vol. X - Ed. 2022

    2022 • Editora Revista dos Tribunais

    Moacyr Petrocelli de Ávila Ribeiro

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