TRE-PE - RECURSO ELEITORAL: REL XXXXX CHÃ GRANDE - PE XXXXX
EMENTA. ELEIÇÕES 2020. RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL. VEREADOR. CONDUTA VEDADA AO AGENTE PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 73 , I , DA LEI N.º 9.504 , DE 30 DE SETEMBRO DE 1997. CARACTERIZAÇÃO. IMPOSIÇÃO DE MULTA AO AGENTE PÚBLICO RESPONSÁVEL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. As condutas vedadas possuem natureza objetiva e a sua prática é suficiente para a imposição de multa, sendo desnecessária a prova da gravidade ou da finalidade eleitoreira da ação. Precedente do TSE. 2. A distribuição de óculos à comunidade carente no espaço físico do gabinete de vereador revela a utilização de bem imóvel da Administração Direta em benefício do agente público candidato à reeleição, amoldando-se a conduta ao ilícito do art. 73 , inciso I , da Lei das Eleicoes . 3. Sentença mantida. Recurso não provido.