Art. 735 do Decreto 6759/09 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Art. 735 do Decreto 6759/09

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: ApCiv XXXXX20134036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A ADMINISTRATIVO. ADUANEIRO. CASSAÇÃO DE REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. LANÇAMENTO DE INFORMAÇÃO INVERÍDICA. TIPICIDADE DA CONDUTA. ARTIGO 735 , INCISO III , ALÍNEA I , DO DECRETO 6.759 /2009. HONORÁRIOS MANTIDOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Cinge-se a controvérsia a apurar a regularidade, legalidade e validade do Processo Administrativo por meio do qual a Administração Pública concluiu pela aplicação da penalidade de cassação do registro de despachante do autor, por prestar informações falsas, sem cobertura cambial, no intuito de burlar a limitação legal de U$ 150.000,00, no prazo de 6 meses, para negociações de empresas habilitadas no sistema RADAR, na submodalidade simplificada, pequena monta. 2. O Decreto n.º 6.759 /2009 (com a redação vigente na época dos fatos), assim dispunha: "Art. 735 . Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções (Lei n.º 10.833 , de 2003, art. 76 , caput): (...) III - cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação para utilização de regime aduaneiro ou de procedimento simplificado, exercício de atividades relacionadas com o despacho aduaneiro, ou com a movimentação e armazenagem de mercadorias sob controle aduaneiro, e serviços conexos, na hipótese de: (...) i) ação ou omissão dolosa tendente a subtrair ao controle aduaneiro, ou dele ocultar, a importação ou a exportação de bens ou de mercadorias; ou ...(Incluído pelo Decreto nº 7.213 , de 15 de junho de 2010)". 3. No tocante à alegação de que os fatos descritos no auto de infração questionado não corresponderiam ao tipo infracional descrito pela norma posta para capitulação da infração, verifica-se que o autor se defendeu dos fatos narrados no auto de infração, sendo irrelevante a capitulação legal, que pode ser modificada ou ajustada a qualquer momento. 4. O processo administrativo que apurou a infração foi validamente desenvolvido, tendo sido respeitados os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal. 5. Afastada a alegação de ser a sanção aplicada atípica, desproporcional e desarrazoada, além de não corresponder ao ato infracional e não ter sido comprovado o dolo. Não é crível que profissional a atuar como despachante aduaneiro há vários anos, como ele mesmo afirma, não tenha o conhecimento das consequências advindas de seus atos, não podendo alegar desconhecimento ou boa-fé. Sanção aplicada nos termos da legislação, inexistindo margem discricionária para outra solução. 6. Mantidos os honorários advocatícios em R$ 1.000,00 (mil reais), porquanto moderadamente fixados, nos termos do art. 20 , § 4º , do CPC/1973 , vigente à data da prolação da sentença. 7. Apelação não provida.

  • CARF - XXXXX22044201111 3001-002.173

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    ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/08/2011 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE De acordo com a Súmula CARF nº 11 , “Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.” RELEVAÇÃO DA PENALIDADE. NÃO CONHECIMENTO Não deve ser conhecido o pedido de relevação de penalidade, prevista no art. 736 do Decreto nº 6.759 /09, uma vez que é de competência exclusiva do Ministro da Fazenda. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. FALTA DE PREVISÃO LEGAL Não há previsão legal para a conversão em advertência da multa prevista na alínea “f” do inciso IV do art. 107 do DL nº 37 /66.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20134036104 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO ADMINISTRATIVO. CASSAÇÃO DO REGISTRO DE DESPACHANTE ADUANEIRO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. APELAÇÃO NÃO PROVIDA. 1. Compulsando os autos, verifica-se que pelo termo de constatação (f. 36), a apelante e representante legal da empresa importadora MOX - Importação e Exportação Ltda., alterou no SISCOMEX a ficha de câmbio do despacho de importação após o desembaraço aduaneiro. De fato, o despachante aduaneiro tinha conhecimento de que as importações sem cobertura cambial não são incluídas no somatório das importações realizadas, e desta forma poderia importar montante superior ao limite na legislação que é US$ 150.000,00 no período de 6 meses, para empresas habilitadas no radar na modalidade simplificada "pequena monta". 2. A empresa conseguiu importar um total de CIF de US$ 334.226,41, no período de 06 (seis) meses, para burlar o controle das importações que é efetuado pelo sistema informatizado Radar, o despachante declarou tratar-se de importação "sem cobertura cambial". O presente caso enquadra-se na sanção prevista no Regulamento Aduaneiro (Decreto 6.759 /2009), artigo 735, inciso III, alínea i, - cancelamento ou cassação do registro de despachante. 3. Assim, não há como afastar a prática de infração dolosa pela ora apelante pois, na condição de despachante aduaneiro da empresa Mox Importação e Exportação de Eletrônicos Ltda., não há como alegar desconhecimento da diferença entre regime de importação com ou sem cobertura cambial e suas consequências, tendo ainda ciência da modalidade de habilitação daquela empresa. 4. Por outro lado, como bem assinalada na sentença apelada, correta a aplicação da sanção de cassação do registro de despachante aduaneiro - tendo em vista a tipificação da conduta à previsão do art. 76 , III, alínea i, do Decreto nº 6.759 /2009. Como aduzido pelo Juízo a quo, a apelante, como despachante aduaneiro e com mais de cinco anos de profissão, tem conhecimento de que, não é apenas um digitador de informações; cabendo a ela conhecer e aplicar a legislação aduaneira, bem como informar corretamente os dados da operação que irá intermediar junto às autoridades competentes. Ao registrar Declaração de Importação (DI) com a informação "sem cobertura cambial", mesmo sabendo se tratarem de importações "com cobertura cambial", certamente age com dolo, buscando ocultar fato relevante sobre as operações de importação entre os respectivos exportadores estrangeiros e o importador, visando burlar os controles aduaneiros na introdução da mercadoria no País, restando devidamente tipificada a infração, nos termos do art. 76 , III , g da Lei nº 10.833 /2003, bem como o Decreto nº 646 , de 09 de setembro de 1992 já previa a mesma punição. 5. Hipótese em que a aplicação da penalidade de cancelamento do registro de despachante aduaneiro resultou de um procedimento administrativo no qual foram devidamente observadas as garantias e princípios constitucionais, inexistindo, pois, qualquer mácula à legislação formal aplicável à espécie. 6. Apelação não provida.

Peças Processuais que citam Art. 735 do Decreto 6759/09

  • Petição - Ação Taxa de Despacho Aduaneiro

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.4.03.6105 em 04/12/2020 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    do Decreto n.º 6.759 /09 - Regulamento E-mail: denisefr.adv@gmail.com Contato: XXXXX Aduaneiro, no art. 18 da Portaria RFB n.º 3.518/11, no Ato declaratório Executivo SRRF08 Nº 85/2013 e nos art... nº 5.172 , de 25 de outubro de 1966 ( Código Tributário Nacional ), nos arts. 35 , 42 e 107 do Decreto-Lei n.º 37 /66, no art. 76 da Lei n.º 10.833 /03, na Lei 7.565 /86; nos arts. 3º , 17 , 24 , 29 e 735... VIRACOPOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 270 e pelo art. 340, II, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, aprovado pela Portaria MF n.º 430, de 09

  • Recurso - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Procedimento Comum Cível - de West AIR Cargo contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6105 em 02/10/2019 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    Não há qualquer possibilidade de incluir a Impugnante nas sanções previstas no artigo 76 , III , d da Lei nº. 10.833 /03, combinado com o artigo 735 , III , d do Decreto 6759 /09, conforme abaixo: Lei... Logo, não tem como ser enquadrado na Lei 10.833 /03 e Decreto 6.759 /09 ou qualquer outra cominação legal... /09 - Art. 735 - Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções: III - cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação

  • Documentos diversos - TRF03 - Ação Inquérito / Processo / Recurso Administrativo - Apelação Cível - de West AIR Cargo contra União Federal

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.4.03.6105 em 02/10/2019 • TRF3 · Comarca · Campinas, SP

    Não há qualquer possibilidade de incluir a Impugnante nas sanções previstas no artigo 76 , III , d da Lei nº. 10.833 /03, combinado com o artigo 735 , III , d do Decreto 6759 /09, conforme abaixo: Lei... Logo, não tem como ser enquadrado na Lei 10.833 /03 e Decreto 6.759 /09 ou qualquer outra cominação legal... /09 - Art. 735 - Os intervenientes nas operações de comércio exterior ficam sujeitos às seguintes sanções: III - cancelamento ou cassação do registro, licença, autorização, credenciamento ou habilitação

Diários Oficiais que citam Art. 735 do Decreto 6759/09

  • TRF-3 16/03/2020 - Pág. 631 - Judicial I - Capital SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    Diários Oficiais • 15/03/2020 • Tribunal Regional Federal da 3ª Região

    /2009, nos termos doArt. 76, § 6º, da Lei10. 833 /03, c/cArt. 735, § 6º eArt. 810 , § 8º do Decreto nº 6.759 /2009 e art. 50 do Decreto nº 646 de 09 de setembro de 1992 (ProcessoAdministrativo nº 13804.722049... § 6º , do Decreto nº 6.759 /2009 (RegulamentoAduaneiro)... para a atividade que o interessado exercia poderá ser solicitada depois de transcorridos 2 (dois) anos da data de aplicação da sanção, nos termos do disposto noArt. 76, § 6º, da Lei10.833/03 e noArt. 735

  • TRT-15 13/09/2021 - Pág. 2369 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    Diários Oficiais • 12/09/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

    II , d , do Decreto 6.759 /09); e, conforme se denota do depoimento da segunda testemunha do autor, quando havia bloqueio da senha, ela precisava ser desbloqueada pelo empregado e fornecida aos seus... Aduz que tem direito aos honorários, nos termos do art. 810 , § 2º , do Decreto 6.759 /09, pois são devidos a cada vez que há uma operação, independentemente de ser o labor realizado por despachante autônomo... entendimento originário, uma vez que" a delegação de atribuição privativa a pessoa credenciada ou habilitada, inclusive na hipótese de cessão de senha de acesso a sistema informatizado ", é prática vedada (art. 735

  • DOU 23/10/2023 - Pág. 61 - Seção 1 - Diário Oficial da União

    Diários Oficiais • 22/10/2023 • Diário Oficial da União

    Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759 , de 2009, art. 735 , inciso II , alínea e (Regulamento Aduaneiro - RA/2009)... A vedação constante da alínea e do inciso II do art. 735 do Decreto nº 6.759 , de 5 de fevereiro de 2009 - Regulamento Aduaneiro (RA/2009), impede que o despachante aduaneiro ou o ajudante de despachante... Dispositivos legais: Decreto nº 6.759 , de 2009, art. 155 ; IN RFB nº 1.059, de2010, art. 2º; IN RFB nº 2.075, de 2022, art. 13

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