TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS
AÇÃO COLETIVA DE CONSUMO. APELAÇÃO CÍVEL. COBRANÇA DE DÍVIDA POR MEIO INDEVIDO. LIGAÇÕES TELEFÔNICAS EFETUADAS AOS CONSUMIDORES. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRELIMINAR. O Ministério Público está legitimado para ajuizar demanda em defesa dos consumidores que detêm direitos individuais, coletivos, difusos, homogêneos e indivisíveis. A preliminar foi analisada quando do julgamento do Agravo de Instrumento XXXXX . Preliminar rejeitada. ILEGITIMIDADE PASSIVA. REJEIÇÃO. Não importa se a empresa TRC TABORDA é mera mandatária da instituição bancária, porquanto o mandato, que lhe foi concedido, não deve exceder a lei. PRESCRIÇÃO. Versando a lide sobre responsabilidade civil por danos causados ao consumidor em decorrência de serviços defeituosos, o prazo prescricional é o quinquenal previsto no art. 27 do CDC . COBRANÇA DE DÍVIDA POR MEIO INDEVIDO. Os demandados, quando da cobrança das dívidas vencidas, efetuam diversas ligações telefônicas aos consumidores inadimplentes, várias vezes ao dia. As ligações acontecem à noite, aos finais de semana e aos feriados, bem como no local de trabalho, importunando sobremaneira e vida dos consumidores. Excesso dos limites impostos à cobrança de dívidas. Sentença mantida, no aspecto. PUBLICAÇÃO EM JORNAIS DE GRANDE CIRCULAÇÃO. A... determinação de publicação em jornais de grande circulação está prevista no art. 78 , inciso III , do CDC . DANOS MORAIS. EXTRACONTRATUAIS. O valor da indenização por danos morais deve ser acrescido de correção monetária pelo IGP-M, desde a data da sentença, consoante a Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça. PREQUESTIONAMENTO. Art. 1.025 do CPC/2015 . A matéria ventilada na inicial e nas razões recursais encontra-se automaticamente prequestionada para fins de interposição de recurso junto às instâncias superiores. IMPROVIDO O PRIMEIRO APELO E PROVIDA EM PARTE A SEGUNDA APELAÇÃO. UNÂNIME. ( Apelação Cível Nº 70071941256, Vigésima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Glênio José Wasserstein Hekman, Julgado em 25/04/2018).