TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20188260619 SP XXXXX-15.2018.8.26.0619
Ação Penal – Tráfico de Drogas – Sentença condenatória – Apreensão de cocaína e maconha - Insurgência do réu – Matéria Preliminar: Pleito de Nulidade - A) Inépcia da peça acusatória - Não cabimento - Descrição dos fatos, circunstâncias e conduta do réu, que possibilitou o exercício do contraditório e da ampla defesa – Dicção do disposto no art. 41 , CPP - Rejeição; B) Cerceamento de defesa em virtude do desmembramento do feito – Inexistência - Inteligência do art. 79 par.2º e art. 80 , ambos do CPP - Réu foragido e que ainda não havia sido localizado para ser notificado e apresentar defesa prévia, vez que o corréu estava preso e não poderia aguardar até que o ora apelante fosse encontrado - Rejeição; C) Preclusão indevida - Ausência da oitiva das testemunhas arroladas pela defesa – Inocorrência - Testemunhas não encontradas nos endereços indicados - Advogados do réu que, de forma injustificada, não compareceram às audiências designadas e tampouco trouxeram aos autos os novos endereços das testemunhas - Preclusão reconhecida - Rejeição; D) Infringência ao previsto no art. 402 , do CPP - Defesa que teve oportunidade de requerer diligências quando da apresentação das alegações finais - Prejuízo não demonstrado (art. 563 , CPP )– Rejeição. Mérito: Autoria e materialidade comprovadas – Depoimentos prestados pelos agentes públicos de forma coerente e que merecem crédito diante do contexto probatório – Dicção do disposto no art. 33, "caput", c.c. o art. 40 , V , ambos da Lei nº 11.343 /2006 - Dosimetria. Pena-base acrescida de 1/6, em observância às circunstâncias previstas no art. 59 , CP e ao disposto no art. 42 da Lei nº 11.343 /2006. Agiu acertadamente o nobre julgador ao considerar a variedade e quantidade das drogas apreendidas, ou seja, 05 tijolos de maconha (peso líquido de 4.93 kg) e 10 tijolos de cocaína (peso líquido de 10.11 kg). Levando-se em conta a enorme potencialidade ofensiva da conduta, que se extrai especialmente da natureza e a quantidade da cocaína, fica mantida a exasperação da reprimenda nesta etapa (05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa) - Ausentes agravantes e atenuantes – Incidência da causa de aumento prevista no art. 40, V, tendo em vista que o réu transportava drogas de Cuiabá-MS com destino a Capital de São Paulo (06 anos, 08 meses e 20 dias de reclusão) – Redutor não aplicado, vez que a grande quantidade de entorpecentes só seria transportada entre Estados da Federação por pessoa de confiança do chefe do tráfico. Nem se diga que constitui "bis in idem" a majoração da pena base e a não aplicação do redutor em função da grande quantidade de entorpecentes (STJ, no HC 578.782 ) – Regime fechado mantido – Recurso não provido.